Derrubadas leis do Paraná que atrelavam salários ao subsídio do presidente do STF
O Supremo Tribunal Federal derrubou uma série de dispositivos e leis do Paraná que atrelavam a remuneração mensal do governador ao subsídio do presidente da Corte máxima. O conjunto de normas do Paraná também previa que o contracheque do vice-governador chegasse a 95% do valor recebido pelo chefe do Executivo estadual e, ainda, fixava os proventos dos deputados paranaenses em 75% do que embolsam os parlamentares federais.
A decisão foi dada por unanimidade em sessão plenária concluída no último dia 17. Os ministros acolheram ação em que a Procuradoria-Geral da República sustentava que o atrelamento remuneratório implicava reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com reajustes ou aumentos.
O Ministério Público Federal pediu ao Supremo a suspensão das normas, com a posterior declaração de sua inconstitucionalidade ‘por ofensa aos dispositivos constitucionais e à jurisprudência do STF que impedem a vinculação, bem como ao princípio da autonomia dos entes federados’. As informações foram divulgadas pelo STF.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o Supremo tem ‘firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório’. No entendimento da Corte, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual afronta a autonomia organizacional dos Estados.
O ministro citou precedentes no sentido de que dispositivos constitucionais impedem a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Tal restrição foi ampliada a partir da promulgação de emenda constitucional que vedou a equiparação salarial de qualquer espécie, indicou ainda Gilmar.