• Deputado Daniel Silveira é condenado a indenizar diretora do Colégio Dom Pedro II

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  • 02/02/2022 16:26
    Por Vinícius Ferreira

    A estratégia política do deputado federal Daniel Silveira, de utilizar as redes sociais para “confrontar adversários” em vídeos recheados de ameaças e desinformação, resultou em mais um revés contra o parlamentar de extrema-direita. Nesta terça-feira (1), o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, decidiu que Silveira terá de pagar a quantia de R$ 20 mil em indenização, como forma de reparar os danos morais causados à diretora do Colégio Estadual Dom Pedro II, de Petrópolis, Andréa Nunes da Cruz Constâncio, além de R$ 4 mil em custos processuais. Caso não tire integralmente o vídeo publicado no Facebook, no dia 24 de novembro de 2018, “do ar”, terá de pagar ainda multa diária de R$ 5 mil por cada menção ao conteúdo, “ainda que de forma indireta” ao nome da diretora e sua função, assim como das menções “à presente solução dada ao caso”.

    Relembre o caso:

    Dois dias antes de postar o vídeo (no dia 22 de novembro de 2018), Silveira, recém-eleito deputado federal pelo PSL/RJ e que havia ficado famoso entre os bolsonaristas após quebrar a placa em homenagem à vereadora da cidade do Rio Marielle Franco (assassinada em 2018), realizou um “ato de fiscalização” contra professores da unidade de Petrópolis. A diretora do Dom Pedro II teria repreendido os funcionários que autorizaram a entrada, o que ocorreu sem o aval da direção da escola. Na ocasião, em nota, a Associação dos Diretores de Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ defendeu a atitude da diretora, que detém competência legal de autorizar ou não o ingresso de qualquer pessoa estranha em prédios sob a gestão do Estado do Rio de Janeiro.

    Quando tomou conhecimento de que a diretora havia repreendido os funcionários, Silveira gravou o vídeo, em tom de ameaça, dizendo que tinha “desprezo” por “professores de esquerda” e que ia “mandar uma auditoria fiscalizar” supostas irregularidades na escola. Uma competência, que Daniel Silveira desconhecia à época, cabia ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e à Secretaria Estadual de Educação. Ainda no vídeo, o ex-policial militar argumenta que “pode entrar em qualquer estabelecimento sem permissão” e incentiva uma perseguição aos professores dentro de sala de aula: “Iremos criminalizar e punir qualquer professor ou diretor que esteja doutrinando adolescentes com ideologia socialista ou comunista”.

    Juiz considerou grave os danos causados à imagem da diretora

    Um ponto-chave levado em consideração pela 2ª Vara Cível de Petrópolis para condenar Silveira foi o momento em que ele acusa (sem provas) a diretora de ter promovido “retaliações a funcionários”, que permitissem novamente a entrada dele na escola, e dito ainda (mais uma vez sem provas) que durante uma ocupação da escola a diretora teria dado as chaves do local para os protestantes (alunos). Segundo a decisão, “não há qualquer dúvida de que a associação indevida da autora a supostos atos de improbidade administrativa (má gestão do ambiente escolar, permissão de invasão da escola e represálias contra funcionários) lhe trouxe graves danos à imagem perante a comunidade acadêmica e imenso sofrimento pessoal”.

    O juiz que condenou Silveira ainda ressalta que nessa “luta” contra posicionamento ideológico e político diverso (“contra professores de esquerda, contra o comunismo, contra o socialismo e etc”) “não serve de justificativa para que um parlamentar torne pública acusação grave de retaliação contra colegas de trabalho ou mesmo faça ameaças sem que antes tenha se certificado, por todos os meios disponíveis, de que os fatos a que faziam menção eram verdade”. E ainda frisa que “ao réu não socorre a imunidade material consagrada aos deputados no exercício da função (art. 53 da CRFB/88)”, já que “a opção do legislativo pela criação dessa garantia de independência do Poder Legislativo não erigiu ao patamar de direito fundamental a leviandade parlamentar”, que “não é possível servir-se desta garantia para acobertar abusos no exercício do mandato legislativo”.

    “Consideramos uma dupla vitória. Primeiro, porque a justiça entendeu que tanto o comportamento quanto a forma que o então deputado eleito se manifestou foi equivocada e desprovida de qualquer respaldo jurídico. Segundo, porque a conquista foi sobre atitudes como a que Daniel teve contra a Professora e a comunidade escolar. Um ato rasteiro, vil e que nunca poderá ser maquiada como ato fiscalizatório de coisa alguma”, destacou Felipe César Santiago, advogado da diretora da escola .

    A reportagem da Tribuna entrou em contato com o advogado do Daniel Silveira, mas ele disse que não comentaria o caso.

    Preso no inquérito das “Fake News”

    O abuso da prerrogativa parlamentar levou à prisão de Silveira, no ano passado. Uma prisão determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Alexandre Moraes, em fevereiro, após o parlamentar publicar nas redes sociais um vídeo em ameaça a ministros da Corte do STF, vídeo em que também defendeu o AI-5 (Ato Institucional nº 5), que em 1968 endureceu ainda mais a ditadura militar brasileira (1964-1985).

    No dia seguinte à sua detenção, o plenário do Supremo decidiu mantê-lo na prisão. O deputado foi para prisão domiciliar em março e voltou para o Batalhão Especial Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, no final de junho por desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica por cerca de 30 vezes. A nova ordem de prisão foi do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República. De acordo com a PGR, Silveira cometeu os crimes de coação no curso do processo; tentar impedir, com emprego de violência, o exercício dos Poderes; e incitar a prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Ainda que a norma tenha sido revogada, suas sanções seguem aplicáveis a crimes cometidos durante sua vigência.

    Em novembro, Alexandre de Moraes substituiu a detenção de Silveira por algumas medidas cautelares, entre elas a “proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados” nos inquéritos das fake news e das milícias digitais e a “proibição de frequentar toda e qualquer rede social”. Segundo Moraes, as redes sociais são um “instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público”. O ministro ainda destacou na decisão que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas fará que a ordem de prisão seja restabelecida.

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