• Deputado bolsonarista vê ‘exagero’ em condenação por chamar Alexandre de ‘esgoto’

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  • 29/01/2021 18:11
    Por Pepita Ortega e Samuel Costa / Estadão

    O deputado federal Otoni de Paula disse que viu ‘exagero’ na decisão da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo que o condenou a indenizar em R$ 70 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em razão de ataques nas redes sociais em que o parlamentar carioca chamou o magistrado de ‘cabeça de ovo’ e ‘cabeça de piroca’, além de fazer comentários como ‘Alexandre de Morais você é um lixo’ e ‘você é um esgoto’. O deputado bolsonarista alega que suas falas estão dentro da imunidade parlamentar e diz que vai recorrer da decisão.

    Em nota enviada à reportagem do Estadão, Otoni sustenta que ‘não houve comprovação do dano causado ao ministro’ por suas palavras e alega ainda que o magistrado ‘não apresentou laudo sobre problemas emocionais provocados’ pelos comentários.

    Bolsonarista de primeira hora, Otoni de Paula integra o Partido Social Cristão e apoiou a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia determinado que ele retirasse de suas redes sociais os vídeos ofensivos a Moraes.

    À época, Moraes esteve à frente de casos incômodos ao Planalto, ele havia ordenado a suspensão de 12 perfis que apoiavam o Presidente Jair Bolsonaro e eram suspeitos de compartilharem conteúdos hostis às instituições de estado. Foi também nesse período que foi instaurado inquérito para investigar o financiamento de atos antidemocráticos.

    A alegação de imunidade parlamentar já havia sido apresentada à Justiça paulista, mas não foi acolhida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem na decisão que condenou Otoni. O magistrado considerou que declarações foram realizadas fora do Congresso Nacional e foram disseminadas em redes sociais.

    Na decisão o juiz rechaçou a narrativa por considerar que a mesma teria como objetivo esquivar das responsabilidade sobre os atos de injúria: “Deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas. Neste caso foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro”. Além da indenização, o deputado também deve arcar com as custas e honorários advocatícios do processo.

    LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE OTONI DE PAULA

    O deputado federal Otoni de Paula vai recorrer da decisão da 44ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender a improcedência dessa ação e exagero da condenação. Caso a decisão seja mantida, vai discutir o valor excessivo da indenização, tendo em vista que não houve comprovação alguma do dano causado ao ministro Alexandre de Moraes pelas palavras do deputado. Até onde se sabe, o magistrado não apresentou nenhum laudo sobre problemas emocionais provocados pelas falas que estão, no seu entendimento, dentro da imunidade parlamentar.

    Assessoria de imprensa

    Otoni de Paula

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