• Deontologia Jurídica e Liturgia Profissional

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  • 15/jul 08:00
    Por Fernando Costa

    A profissão de Advogado valoriza o notável saber jurídico, a linguística, o vernáculo e não tanto quanto antes, observa os belos brocardos e adágios latinos nos arrazoados e petições.

    O desempenho profissional nas sendas do Direito requer a obediência à liturgia processual, isto é, o conjunto de regras e procedimentos formais e igualdade de tratamento que devem ser seguidos.

    São diretrizes e ritos, não só os estabelecidos nas leis objetiva e subjetiva, assim sendo, a lei objetiva refere-se às normas e regras gerais criadas pelo Estado; regula, pois, o comportamento e as relações sociais.

    Os Códigos Civil e Processo Civil regulam as leis objetivas.

    O de Direito Civil institui regras gerais para as relações jurídicas na seara do direito privado e, o Código de Processo Civil estabelece os procedimentos a que esses embates sejam resolvidos através do processo judicial.

    A lei subjetiva ou direito subjetivo, concerne aos direitos individuais que a lei objetiva concede aos cidadãos.

    Refere-se aos procedimentos que regem o processo em garantia da ordem e da justiça.

    Elas devem ser obedecidas em toda fase processual até o trânsito em julgado.

    Integram-se à liturgia profissional, inclusive as alfaias pessoais e paramentos, independente do clima ou estação do ano, enxerga-se com bons olhos um belo nó na gravata e um corte inglês no feitio do “blazer’.

    Dizem alguns, esse pormenor distingue o padrão decomportamento, a educação, o nível cultural e social do profissional.

    Não obstante a modernidade impressa nos dias atuais as vistas estão atentas a esses adminículos e integra ao contexto um estabelecimento condigno, o horário das consultas e visitas dos clientes com hora marcada e, a obediência às regras de etiqueta em perguntar e informar com antecedência, o valor das consultas e pareceres e os ajustes a serem celebrados com transparência e objetividade. Isso evitará, ao final, ouvir do constituinte, “esse valor por uma folha de papel?”, “eu só vim conversar” “foi uma opinião que pedi”…

    Valha-nos Deus a ousadia da ausência de formalismo e ele não está adstrito somente aos tribunais, mas, um jurista ou causídico das várias áreas que use a palavra deve exercê-la “pela ordem” “vênia máxima”, no  parlatório, procedimento contrário constitui um pecado mortal aos olhos ortodoxos.

    E não é somente uma conduta de cidades burguesas ou provincianas, isso ocorre no litoral e metrópoles.

    Não raramente se ouve comentários ante os excessos cometidos e o bom ou mau gosto, competência ou incompetência.

    Visto pelas lentes religiosas que prioriza a virtude e a simplicidade vislumbraria exagero, porém, há de se reconhecer o ritual e a riqueza dos adornos.

    Na área jurídica, por exemplo, além da apresentação da ebúrnea em fina renda, toga e capelo é de bom tom que se redija de forma inteligível, objetiva e concisa.

    É no mínimo uma demonstração de respeito à parte e a autoridade para a qual se dirige o pleito.

    Quando pedimos devemos fazê-lo com clareza e legitimidade.

    E a recíproca deve ser verdadeira notadamente o dever de se respeitar para ser respeitado. 

    A atuação deve ser sincera.

    O profissional do direito tem a prerrogativa de ser chamado de Doutor, título esse concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. 

    É usual que se dirija às autoridades do Poder Judiciário, por exemplo, os Magistrados, Desembargadores e os Membros do Ministério Público de Excelências e os demais órgãos que atuam nos processos trate-os de Ilustríssimo.

    Nos Tribunais e Colegiados em Segundo e demais graus de recurso o tratamento de costume é “Colendo” “Egrégio” “Excelso” “Ínclito” e etc…

    É normal ao nos referirmos a acórdãos que usemos o termo “venerando” e, “respeitável” à sentença, parecer ou julgado.

    Devemos estar alertas ao formalismo ainda que para muitos não passe de expressões barrocas que, se empregadas de forma incorreta, poderão vulgarizar a redação.

    Frise-se que não adiantaria um belo texto se desprovido das provas admitidas em direito, isto é, a testemunhal, documental e pericial.

    Todo profissional tem como objetivo o triunfo, mas, também não deve concluir que tudo está perdido se um julgamento não corresponder ao esperado.

    Há instâncias superiores e recursos, por isso, eles devem ser esgotados estando sempre alerta que além de um terno engomado, um laço bem feito, o carro último tipo e o conjunto de salas mais elegantes da cidade, o fio condutor é a lisura, a ética, o conhecimento prático, teórico, doutrinário, jurisprudencial, o bom senso e principalmente, o fiel cumprimento dos prazos, determinações Judiciais, atendimento às cotas do Ministério Público e Órgãos Fiscais.

    Conclui-se que o conteúdo e o continente estão interligados e integram ao universo onde o astro da constelação deve ser você, na certeza de que na atividade profissional há dias de estresse e, outros tantos de benesses.

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