Delegacia de Petrópolis identifica duas falsas comunicações de crime de roubo a transeunte
Policiais civis descobriram que duas comunicações de roubo registradas na 105ª Delegacia Policial nunca existiram. Os dois inquéritos foram concluídos nesta terça-feira (15) e mostraram a falsa comunicação de crime. As equipes vinham investigando os dois casos como roubo a transeunte, praticado nas vias públicas da cidade de Petrópolis.
Segundo a polícia os dois assaltos foram registrados em abril e em junho, o primeiro na Cardoso Fontes, no Alto da serra, e o segundo na Bartolomeu de Gusmão, no Centro. Em ambos os casos os relatos indicavam “assaltos” de pessoas armadas que levaram os seus pertences
Com a análise de imagens de câmeras de segurança e depoimento de testemunhas, a polícia descobriu que não houve crime. As duas vítimas foram intimadas e confessaram a farsa em sede policial. Ambas responderão pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.
Segundo a delegada Juliana Ziehe, a maioria dos casos de comunicação de roubo registrados na delegacia tem como objetivo o recebimento de seguro de aparelho celular ou um outro seguro de vida que garante reembolso em caso de assalto. Também há casos em que as pessoas perderam os pertences, mas, por alguma razão, registraram como crime.
Se ficar comprovado que as mulheres registraram o falso crime para o recebimento de seguro, as autoras responderão por crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.
Em nota, a delegacia advertiu que a falsa comunicação de crime gera grande prejuízo à sociedade. “Os policiais dedicam recurso e tempo para investigar crimes violentos que sequer existiram. Além disso, causa uma sensação de insegurança, aumentando as estatísticas criminais na cidade que não condizem com a realidade”.