• Déficit do Inpas cresceu R$ 210 milhões em um ano

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  • 12/nov 08:30
    Por Wellington Daniel | Foto: Wellington Daniel/Tribuna de Petrópolis

    Dados da última Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresentada na Câmara Municipal indicam problemas no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Inpas), e apontam para uma crise que se agravou nos últimos dois anos. Segundo o documento, o déficit do patrimônio líquido previdenciário subiu mais de 600% entre 2022 e 2023, passando de R$ 34,3 milhões para R$ 244,8 milhões.

    Na última semana, o Inpas voltou ao centro das discussões, uma vez que, sem aporte da Prefeitura, o Instituto precisou utilizar R$ 11 milhões do Fundo Previdenciário para honrar o pagamento de aposentados e pensionistas. A administração municipal tem agora 15 dias para apresentar um plano de recomposição do fundo. Enquanto o prefeito Rubens Bomtempo (PSB) tenta envolver a próxima gestão no planejamento, a equipe de transição de Hingo Hammes (PP) já adiantou que não aceitará acordos que empurrem a dívida para 2025.

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    A gestão Bomtempo argumenta que uma lei de 2021, criada sob o governo interino, “gerou um déficit de R$ 51 milhões na previdência municipal” e que esse valor está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado. Contudo, uma nota técnica da LDO, elaborada pela equipe de Bomtempo e divulgada anteriormente, não aponta essa justificativa como a principal causa do aumento do déficit.

    Em explicação à Câmara de Vereadores sobre o aumento de 600% no saldo negativo, a gestão Bomtempo afirmou que o crescimento do déficit se deve ao aumento de aposentados, de 2.707 para 2.899 entre 2022 e 2023, e alegou que as regras nacionais de previdência só foram regulamentadas após a sanção da lei de 2021. “Posto isso, não há que se falar em déficit atuarial causado pela adoção de alíquota progressiva da Lei Municipal n° 8.138/2021, visto que a Portaria MTP 1.467/2022 só veio a regulamentar a Emenda Constitucional 103/2019, em junho de 2022”, informou a gestão à época.

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    O prefeito eleito, Hingo Hammes, esclareceu que a Lei Complementar nº 8.138, de 18 de maio de 2021, que fixa a contribuição previdenciária dos servidores municipais, foi criada em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que introduziu as alíquotas progressivas. Durante a gestão interina, a lei foi submetida à Secretaria de Previdência, que emitiu um certificado confirmando a plena conformidade com a legislação federal.

    A partir de junho de 2022, novas exigências foram estabelecidas com a publicação da Portaria MTP nº 1.467. Hammes explicou que, embora a legislação estivesse em conformidade quando sancionada, a necessidade de atualização surgiu com a nova portaria e a responsabilidade de realizar esse ajuste deveria ser da gestão atual.

    “A gestão interina cumpriu todas as obrigações previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 ao criar a Lei Complementar em 2021. No entanto, com a Portaria MTP nº 1.467, em 2022, ficou claro que seria necessário um ajuste, o que deveria ser feito pelo atual governo. A responsabilidade de alterar a lei é, portanto, do atual prefeito”, afirmou o prefeito eleito.

    Procurada, a gestão de Rubens Bomtempo não respondeu até a última atualização.

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