• Defensoria vai ao STF contra inquéritos da LSN por críticas ao governo Bolsonaro

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  • 19/03/2021 13:54
    Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / Estadão

    A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 19, em favor de todas pessoas investigadas ou ameaçadas de investigação por crime de segurança nacional por críticas contra o presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes de seu governo. O órgão aponta um “quadro de crescimento vertiginoso” da prática “inconstitucional e ilegal” de forçar o enquadramento de manifestações políticas na LSN, ressaltando que a conduta tem “notório viés persecutório de intimidação de opositores ao governo”.

    “Sob pena de se ver solapado por um processo criminal na primeira discordância com qualquer ato ou opinião do presidente da República, poucos se levantarão contra medidas autoritárias e repressoras, abrindo caminho para a erosão da democracia. Está claro que a ideia não é apenas perseguir opositores, mas também instilar o medo naqueles que potencialmente poderiam de algo discordar”, registra a DPU.

    No habeas corpus, os defensores Antonio de Maia e Pádua, Thales Arcoverde Treiger e João Paulo Dorini fazem diferentes pedidos ao Supremo, a começar por um “salvo conduto” às pessoas por manifestações políticas contra o governo, impedindo medidas de coerção fundamentadas na LSN.

    A DPU também pede que sejam trancados os inquéritos e procedimentos investigatórios sobre manifestações de opinião política. Além disso, os defensores pedem que a polícia seja orientada a não restringir a liberdade de manifestação da opinião política e a não qualificar como crime de segurança nacional a suposta prática de crime contra a honra do presidente da República.

    O caso deve ser distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações que contestam a Lei de Segurança Nacional. Como mostrou o Estadão, o ministro avalia antecipar a decisão sobre o instrumento jurídico usado contra opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o jornal apurou, o ministro considera que as manifestações críticas ao governo Bolsonaro estão protegidas pela liberdade de expressão.

    A ação foi apresentada após cinco manifestantes serem detidos pela Polícia Militar do Distrito Federal após estenderem uma faixa “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, por “infringir a Lei de Segurança Nacional”.

    As detenções ocorreram no mesmo dia em que o youtuber Felipe Neto iria depor na Polícia Civil do Rio, após chamar Bolsonaro de “genocida” por sua atuação na pandemia de covid-19, doença que já deixou mais de 280 mil mortos no Brasil até agora. A investigação foi suspensa pela juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, que viu “flagrante ilegalidade” no inquérito.

    Declarações que associam o governo federal a um genocídio em razão da condução da pandemia da covid-19 também já motivaram pedidos de investigação contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o jornalista Ricardo Noblat e o ilustrador Renato Aroeira. Este último é autor da charge que serviu como base para a faixa elaborada pelos manifestantes presos nesta quinta, 18.

    Além de tais investigações, a Defensoria lembra do caso do advogado Marcelo Feller, que foi alvo de inquérito aberto por ordem do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional. Uma outra apuração aberta por ordem de Mendonça também é citada no documento da DPU – o procedimento contra o sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues que instalou em Palmas, no Tocantins, outdoors comparando o presidente a “pequi roído” e defendendo impeachment.

    Como mostrou o Estadão, o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer.

    Nesse sentido, a Defensoria alega que “toda a coletividade está submetida ao risco, já diversas vezes concretizado, de má aplicação da Lei de Segurança Nacional pelas autoridades coatoras” – Ministro da Justiça e Segurança Pública e demais ministros de Estado, secretários estaduais de segurança ou autoridades equivalentes, autoridades policiais estaduais e federais, membros dos ministérios públicos estaduais e federais e juízos criminais federais e estaduais.

    Daniel Silveira

    No habeas corpus ao Supremo, a Defensoria chegou a mencionar ainda o caso do deputado federal Daniel Silveira, que foi denunciado, por grave ameaça e incitação de a animosidade entre o Tribunal e as Forças Armadas, em razão de vídeos com discurso de ódio contra ministros do STF, além de alusão ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar.

    A citação, no entanto, teve como objetivo fazer referência ao entendimento do Supremo sobre a Lei de Segurança Nacional e explicar a diferença entre o caso do parlamentar e o dos críticos do governo que são alvo de investigações.

    Os defensores explicaram que os crimes contra a segurança nacional são condutas praticadas “subjetiva e objetivamente, de modo imediato, contra o Estado como unidade orgânica das instituições políticas e sociais”.

    “Significa isso que, é de se exigir sempre uma intenção de lesar o país ou as instituições nacionais enquanto tais. Para que a persecução penal possa ser guiada pela Lei de Segurança Nacional não basta que o país sofra um prejuízo qualquer, mas que esse prejuízo seja pretendido por quem pratica a conduta como forma de impor algum dano ao Estado ou à institucionalidade estatal em si”, indicou a defensoria.

    Nessa linha, a DPU diz que, quando o Supremo decidiu manter a prisão do deputado – que hoje está em domiciliar – considerou que toda sua conduta – subjetiva e objetivamente – estava “voltada a atacar a institucionalidade do Supremo Tribunal Federal por meio da violação da honra dos ministros que o compõem”.

    Assim, a defensoria argumenta que há “absoluta ilegalidade” de investigações pautadas somente pela “descrição objetiva” da conduta questionada.

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