• Defensoria entra com ação contra o fim das charretes por irregularidades

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  • 04/04/2019 16:31

    A Defensoria Pública do estado está movendo uma ação exigindo, em caráter de urgência, que a prefeitura suspenda o decreto nº 702/2019, que determina o fim da concessão das licenças das vitórias (charretes) por tração animal no município. A petição, feita pelo defensor público Cleber Francisco Alves, foi protocolada nessa quarta-feira (3). A ação depende da decisão do juiz no Cartório da 4º Vara Cível de Petrópolis. O pedido está sendo feito principalmente em consideração à ausência de projetos concretos para a transição – apenas promessas que vem sendo feitas desde as campanhas promovidas antes do plebiscito.

    O autor do pedido é um dos proprietários das charretes, que trabalha há cerca de 30 anos com o serviço na cidade. O proprietário, segundo a ação, é dono de duas vitórias e seis cavalos, possui todas as licenças e autorizações correspondentes. A atividade é a principal fonte de subsistência do charreteiro e de sua família. Por essa razão recorreu a Defensoria Pública, após a publicação do decreto.

    O defensor Cleber Francisco Alves acompanha desde o ano passado os trâmites da consulta popular e foi até mesmo procurado diversas vezes pelos condutores em busca de orientações. Ele considera que a mudança foi feita de forma abrupta. Segundo Cleber, não foi observada nenhuma regra para a transição, "com um mínimo de razoabilidade e proporcionalidade". 

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    Na petição, o defensor lembra ainda que a regulamentação das charretes já foi objeto de investigação da Defensoria Pública há alguns anos. Foi estabelecido um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o município e a CPTrans (responsável pela concessão das licenças). Algumas obrigações estabelecidas no TAC não foram cumpridas pelos réus. Por isso, está sendo cobrado o pagamento de multa prevista no TAC, por descumprimento. O processo ainda está em trâmite em Juízo.

    Para o defensor, houve uma postura de omissão e negligência, tanto do poder executivo quanto do legislativo. “A Câmara Municipal de Petrópolis resolveu 'chamar a si' a questão – e antes de legislar sobre o assunto – optou por aprovar a convocação de  um plebiscito”, diz um trecho da petição.

    Embora questionar a validade do resultado do plebiscito não seja objeto da ação, o defensor pontua que em diversas ocasiões foram feitas promessas de mecanismos de transição que não foram cumpridas em nenhum momento. E articula que a manifestação da vontade popular dos eleitores ocorreu – majoritariamente – vinculada às condições e compromissos assumidos publicamente pelos integrantes da frente suprapartidária da chapa a favor do fim da tração animal.

    A ação toma como exemplo o que aconteceu na Ilha de Paquetá em 2016. Quando a lei que regulamentou o fim da tração animal (lei nº 6.071/2016) foi feita, levando em consideração o planejamento orçamentário financeiro relativo aos dispêndios que seriam necessários, de modo que viabilizassem “soluções”, que foram propostas no compromisso assumido com os eleitores no plebiscito. Fato que não aconteceu em Petrópolis.

    “Lamentável e surpreendentemente, não foi isso o que ocorreu em Petrópolis! O Chefe do Poder Executivo Municipal, demoro sumário e apbrupto baixou o decreto 702/2019 simplesmente extinguindo o serviço. E, ainda de modo sumário, 'revogou' as autorizações/licenças que haviam sido concedidas pela CPTRans aos trabalhadores que prestavam o serviço de passeios turísticos nas tradicionais vitórias de tração animal”, destacou o Defensor. 

    O autor da ação possui todas as licenças e as taxas quitadas. A licença concedida aos charreteiros venceria apenas em agosto deste ano. O decreto municipal não regulamenta nenhuma medida concreta para resguardar e proteger os animais, nenhuma providência concreta de transição para um serviço alternativo em substituição ou mediante adaptação das antigas charretes para tração elétrica. E nem providência concreta para assegurar a subsistência das famílias. 

    O defensor frisa que o plebiscito não tem aptidão para produzir nenhum efeito por si mesmo automaticamente, na ordem jurídica e por isso é indispensável que sejam produzidas normas pelo legislador constitucionalmente competente. 

    A ação pede que em caráter de urgência a Prefeitura suspenda a determinação de revogação das licenças determinada pelo decreto 702/2019, concedidas pela CPTrans. Em seguida, pede que a CPTrans não crie qualquer obstáculo para que o autor da ação retorne ao trabalho imediatamente com suas duas charretes. Destaca também que a Polícia Militar seja comunicada oficialmente sobre o policiamento ostensivo no centro Histórico para garantir a segurança do autor da ação, quando este for autorizado a retornar ao trabalho. 

    A CPTrans caberá o custeio de todas as despesas relativas á subsistência e preservação da saúde dos animais, previstas no decreto municipal n º 1.016/2012, por tempo indeterminado. E o pagamento mensal do valor equivalente a 01 salário-mínimo relativo a cada uma das duas charretes que estavam regularmente licenciadas em nome do autor da ação.

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