Decreto regulamenta obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis em Petrópolis
Foi publicado no diário oficial da última quinta-feira (15), a regulamentação para a contratação obrigatória de bombeiros civis em locais com grande concentração e circulação de pessoas. O decreto se refere a lei municipal 7.559/2017.
Os estabelecimentos citados são shoppings centers, casas de shows e espetáculos, supermercados e hipermercados, lojas de departamentos, indústrias ou conjuntos de empresas no mesmo condomínio, com funcionários igual ou superior a 200, além de campus universitário.
O número de bombeiros civis vai respeitar as proporções estabelecidas na lei: nos supermercados, hipermercados, lojas de departamentos e shopping centers, um profissional a cada 2.000 m² (dois mil metros quadrados); nas indústrias ou conjunto de empresas no mesmo condomínio, um profissional a cada 200 funcionários e nas casas de shows, o número de bombeiros profissional civis deverá respeitar a proporção mínima de um profissional para cada 400 (quatrocentas) pessoas no recinto;
Em locais onde haja grande frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino.
É obrigatório o uso de uniforme no local de trabalho, materiais para inspeções preventivas e ações de regate em locais de difícil acesso, inerentes aos riscos de cada planta, kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija.
Uma comissão de fiscalização foi criada com representantes da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública, Procon, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias e um representante dos Bombeiros Civis, para verificar o cumprimento da lei nos estabelecimentos previstos.
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