Decreto presidencial qualifica leilões do setor elétrico no PPI
Decreto presidencial a ser publicado no Diário Oficial da União qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) o 1º e o 2º leilão de transmissão de energia elétrica de 2022. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “dá celeridade e maior robustez à governança de leilões estratégicos para expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica”.
Os leilões serão conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para selecionar parceiros privados para investir na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.
No leilão de transmissão nº 1/2022 devem ser ofertados 5.291 quilômetros de linhas de transmissão, segundo informou a Secretaria Geral, e são esperados investimentos de R$ 15,3 bilhões em Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Amapá, Bahia, Sergipe, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Amazonas.
O leilão de transmissão nº 2, previsto para ocorrer em novembro deste ano, deve ofertar 705 quilômetros de linha de transmissão e são esperados investimentos de R$ 1,3 bilhão nos Estados de Rondônia, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Maranhão e Rio de Janeiro.