• Decreto municipal extingue mais de 1,3 mil cargos vagos na administração pública

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  • 25/07/2023 17:00
    Por Helen Salgado

    O decreto número 555 publicado na edição do Diário Oficial do dia 17 de julho de 2023 extingue cargos vagos na administração pública municipal. Ainda no documento, consta que diversos cargos da Secretaria de Educação do município serão terceirizados. Ao todo, 1.323 cargos vagos foram extintos.

    Somente na Secretaria de Educação foram 931. Da lista, a profissão de cozinheiro possui o maior número de vagas extintas – 409. Para Rose Silveira, coordenadora geral do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), Núcleo Petrópolis, a iniciativa tem pontos negativos como a terceirização e uberização das funções do plano de cargos, carreiras e salários.

    Ainda na pasta, foram extintos os cargos de: auxiliar de secretaria e de serviços gerais, cuidador escolar, instrutor de libras, inspetor de disciplina e intérprete de libras.

    Já na administração direta do município foram 392 cargos extintos. O número total de cargos na função de oficial de obras era de 176. Desses, 10 estão ocupados e 166 foram extintos. Outro número que também chama atenção é o de supervisor de obras e serviços. Antes do decreto, haviam 99 pessoas no cargo. Agora, 98 foram extintos e somente uma pessoa faz essa função, de acordo com o documento.

    Da lista, foram extintos os cargos de: auxiliar de oficina, auxiliar de sinalização viária, coveiro, encunhador, motorista, nutricionista, oficial de oficina, operador de máquinas e supervisor de oficina.

    O decreto cita ainda que está vedada a abertura de vagas de concursos públicos para os cargos de que trata o documento. Além disso, os cargos citados no decreto que vagarem, serão automaticamente extintos. Segundo o documento, as funções serão preenchidas por meio de processo licitatório, de acordo com a legislação vigente, bem como necessidade e interesse da administração pública.

    Sepe Petrópolis pede revogação imediata do decreto

    O Sepe Petrópolis manifestou-se contra a extinção dos cargos públicos.

    “Extinguir os referidos cargos significa transferir para a iniciativa privada a contratação de diversos cargos de profissionais da educação, violando princípios constitucionais e precarizando a educação pública – o que acaba por afetar toda a população petropolitana, que depende do serviço público”, diz o documento.

    Além disso, o sindicato afirma que a iniciativa vai contra os discursos em defesa à democracia e dos direitos dos trabalhadores. O ofício ainda diz que o decreto desrespeita o que foi tratado na reunião sobre o dissídio de 2023, ocasião em que os representantes do governo municipal assumiram o compromisso de realizar concurso público para os cargos vagos na educação, incluindo os que agora estão sendo
    arbitrariamente abrangidos pelo decreto da exclusão.

    Lei desrespeita piso do magistério municipal

    O Sepe Petrópolis protocolou também um pedido de revogação à determinação da Lei Municipal n° 8.582 de 2023, que desrespeita o piso do magistério municipal.

    De acordo com o documento, há um erro ao que ficou acordado entre a entidade sindical e a Prefeitura de Petrópolis, em reunião sobre o dissídio de 2023, em 17 de julho, quando foi publicada a lei, que, em seu art. 5°, parágrafo único, diz que: “a alteração aplica-se exclusivamente ao nível P1A, os demais níveis serão alterados pela aplicação do índice de reajuste anual”, no que diz respeito à adequação dos vencimentos do Professor de Educação Básica da educação pública de Petrópolis.

    O sindicato diz ainda que: “Há uma grave afronta ao Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Petrópolis (Lei Municipal n° 6.870 de 2011), visto que o Plano de Carreira garante que, a partir do vencimento do Nível 1A, sejam aplicados os índices percentuais referentes à promoção e progressão funcionais (enquadramentos por formação e tempo de serviço), respeitando, assim, a evolução na carreira, nos termos do Anexo III da Lei n° 6.870 de 2011.”

    De acordo com Daniel Salomão, coordenador geral do Sepe Petrópolis, o PCCS da Educação, que é uma lei municipal, regulamenta uma estrutura de vencimentos para os cargos da Educação. Nessa estrutura, o efeito é em cascata. Ou seja, qualquer alteração no nível A1, nível de entrada, deve ser proporcional em todos os outros níveis.

    “O que não pode ser feito é aumentar mais um nível ou um percentual maior em um nível e não aumentar os outros. Isso quebra essa estrutura em cascata do plano de cargos, carreiras e salários. Isso é uma ilegalidade porque isso está regulamentado em uma lei municipal”, explica.

    O que diz a Prefeitura

    Nossa equipe procurou a Prefeitura de Petrópolis para um posicionamento sobre a extinção dos cargos públicos, mas não tivemos resposta até o fechamento da matéria.


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