• Decreto Legislativo não entra em votação e retorna para a CCJ da Câmara Municipal

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  • 22/12/2023 18:20
    Por Manoelle Rocha

    Nessa quinta-feira (21), uma nova sessão plenária ocorreu na Câmara Municipal de Petrópolis e o Decreto Legislativo, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, que tem como objetivo suspender o decreto nº 555, da Prefeitura de Petrópolis, não entrou em votação.

    O requerimento de urgência para que a matéria entrasse na pauta do dia e fosse incluído na sessão já tinha os votos necessários, no entanto, o pedido foi rejeitado com a justificativa da existência de um parecer elaborado sobre interpretação do Regimento Interno que impediria a votação. A partir de agora, o Decreto Legislativo retorna para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será avaliado e distribuído para alguma comissão temática.

    Leia também: Educação: Votação do Decreto Legislativo é adiada pela terceira vez na Câmara Municipal

    O Decreto nº 555, publicado no Diário Oficial do município no dia 17 de julho de 2023, extinguiu mais de mil cargos na administração pública municipal – sendo 931 somente na área da educação, afetando diretamente a pasta, com a extinção de vagas como de auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, cuidador escolar, inspetor de disciplina e intérprete de libras do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação.

    Licitação

    Após a extinção dos cargos, foi aberta uma licitação para terceirização de contratação de funcionários para ocupar 1.223 cargos da Secretaria de Educação, justamente os extintos pelo Decreto nº 555, no valor de R$ 64.021.189,20.

    Atualmente, o certame segue adiado, por questões administrativas, e sem data prevista para acontecer. Os motivos seriam as diversas solicitações de impugnação das empresas participantes.

    Denúncia ao Ministério Público

    Após a abertura da licitação, a vereadora Júlia Casamasso e o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) enviaram uma representação ao Ministério Público Estadual, para apurar possível irregularidade no edital, que visa contratar empresa terceirizada para preencher os mesmos cargos que foram extintos.

    Por meio da representação, foi cobrada uma explicação por parte do Poder Executivo para a modificação legal do texto “a partir de um ato administrativo próprio, sem submissão do tema ao debate público e aos trâmites legislativos, alterando, assim, o espírito da lei através de um único ato autocrático”.

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