• Decreto fixa exigências para aquisição de produtos e serviços nacionais dentro do Novo PAC

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  • 23/jan 08:34
    Por Sandra Manfrini / Estadão

    O governo federal editou o Decreto 11.889, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23, que dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos e serviços nacionais. O Decreto também trata dos critérios de excepcionalização das exigências de aquisição dos bens e serviços nacionais no âmbito do novo PAC.

    Nesta segunda, 22, o governo federal lançou a nova política industrial do País que prevê, entre os estímulos ao setor produtivo, o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas. Conforme o Estadão/Broadcast já havia noticiado em junho do ano passado, parte das decisões irá passar por uma comissão de ministros que vai definir os setores em que o governo exigirá a aquisição de produtos e serviços nacionais, além do estabelecimento de margens de preferência, tendo os eixos do Novo PAC como referencial.

    O Decreto desta terça traz três quadros anexos definindo as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais ou às margens de preferência para os mesmos. Os editais de licitação e contratos necessários às ações do Novo PAC deverão prever a obrigatoriedade da compra dos bens e serviços nacionais, sempre que eles estiverem descritos na lista estabelecida pela comissão do PAC.

    Estão relacionados entre os produtos e serviços nacionais que deverão ter preferência em projetos do Novo PAC:

    Bens de capital:

    – máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios;

    – material de transporte;

    – instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

    Bens intermediários:

    – produtos minerais;

    – obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras;

    – metais comuns e suas obras.

    Serviços:

    – serviços de construção;

    – serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis);

    – serviços de tecnologia da informação.

    As exigências de aquisição de bens e serviços nacionais poderão ser excepcionalizadas quando o oferta do produto ou serviço for inexistente no País; os prazos de entrega forem incompatíveis com o cronograma de execução do projeto; o produto nacional ou serviço não tiver tecnologia compatível com o objeto da contratação ou padrão mínimo de qualidade exigido; ou o produto ou serviço a ser adquirido for essencial para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar nacional.

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