Decreto cria área para construção de casas populares
Áreas especiais de Interesse Social Habitacional foram criadas neste mês de novembro através de decretos feitos pelo prefeito Rubens Bomtempo. As atualizações foram publicadas no Diário Oficial do dia 2 de novembro e do dia 9 de novembro. Os terrenos que serão destinados para a construção de imóveis estão incluídos na faixa 2 do programa habitacional “Minha Casa / Minha Vida” e estão localizados na Rua Carvalho Júnior, nº 1519, em Corrêas; Nas Ruas Presidente Sodré e Anna Margarida Latsch, nº 317 no Siméria e na Estrada do Samambaia, nº 138, Samambaia.
Através do decreto nº 1.140, foi liberado o uso do terreno de 17.854,75 m2 da Rua Carvalho Júnior nas áreas B, C e D. A publicação foi feita no Diário Oficial do dia 2 de novembro de 2016. No local está prevista a construção de 270 unidades habitacionais para famílias com renda familiar mensal entre três e seis salários mínimos (faixa 2), cabendo à Caixa Econômica Federal a seleção dos benefícios finais. O decreto prevê ainda que as construções tenham o máximo de sete pavimentos e o uso poderá ser residencial multifamiliar e comercial.
O decreto nº 1.139 prevê a construção de imóveis na área A da Rua Carvalho Júnior, nº 1519. No terreno de 12.394,82 m2, também poderão ser construídas 244 unidades para uso residencial multifamiliar e comercial. A empresa Lagos de Itaipava será a construtura responsável.
A resolução sobre o terreno de 21.378,909 m2 localizado nas ruas Presidente Sodré e Anna Margarida Latsch, no Siméria foi publicada no decreto número 1.141 de 1º de novembro. O terreno também abrigará 280 construções multifamiliar para assentamento de famílias com renda familiar mensal entre três e seis salários mínimos (faixa 2), cabendo à Caixa Econômica Federal a seleção dos benefícios finais. O uso deverá ser residencial.
Já no Diário Oficial do dia 9 de novembro, foi decretado o uso do terreno de 86.815,64 m2 localizado na Estrada do Samambaia, nº 138. Segundo a publicação, a área também destina-se à implantação de grupamento residencial multifamiliar para assentamento de famílias com renda familiar mensal entre três e seis salários mínimos (faixa 2). A previsão é de que 528 unidades habitacionais serão construídas no local. A empresa responsável será a Sola Construtura.
Os decretos preveem ainda que as construturas responsáveis deverão disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiências, mobilidade reduzida e idosos, correspondendo no mínimo 3% (três por cento) do total das unidades habitacionais. Além disso, da área total objeto do empreendimento, deve ser destinada no mínimo 20% para reserva florestal ou reflorestamento e terá um prazo para que seja implementada com espécies nativas e/ou frutíferas.