• Decisão judicial garante que hotéis, bares e restaurantes de Petrópolis tenham isenção do tributo do Simples Nacional incidente sobre a gorjeta

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  • Decisão é válida para estabelecimentos associados ao SindTurismo

    25/05/2023 15:27
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Uma decisão publicada nesta semana pela 1ª Vara Federal de Petrópolis garante que hotéis, bares e restaurantes da cidade, associados ao Sindicato de Hospedagem e Alimentação (SindTurismo-Petrópolis), não tenham que pagar o tributo do Simples Nacional sobre a gorjeta.

    A decisão é resultado de uma ação coletiva movida pelo SindTurismo, com apoio jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Com isso, os estabelecimentos que identificam corretamente as despesas na contabilidade não precisarão incluir na base de cálculo do Simples Nacional, o valor das gorjetas recebidas, como impõe uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    Advogado da FBHA, Ricardo Rielo afirma que a sentença está de acordo com as últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista que as gorjetas se destinam aos trabalhadores e não às empresas.

    Foto: Divulgação

    Germano Valente, presidente do SindTurismo-Petrópolis, ressalta que, embora em primeira instância, esta é uma vitória importante para o setor e que dificilmente será reformada. “Um dos objetivos do Sindicato é sempre buscar soluções para as empresas que atuam no segmento de hospedagem e alimentação de Petrópolis. Esta é uma forma de manter o equilíbrio financeiro e contribuir cada vez mais com a geração de emprego e renda”, destaca.

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