• Daniel Silveira tem 48 horas para pagar multa de R$ 100 mil por violações ao uso da tornozeleira eletrônica

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  • 11/06/2021 10:13
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de novo inquérito contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial em razão do descumprimento de medidas cautelares. O relator estabeleceu, ainda, o pagamento de fiança de R$ 100 mil pelas violações ao monitoramento eletrônico impostas ao parlamentar, a ser paga em 48 horas.

    Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

    Em informações prestadas ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico do deputado, referentes ao período de cinco de abril a 24 de maio deste ano, indicaram mais de 30 violações relacionadas à falta de carga na bateria da tornozeleira, à área de inclusão e ao rompimento da cinta.

    O ministro Alexandre de Moraes entendeu que as repetidas violações ao monitoramento eletrônico demonstram a inadequação das medidas cautelares aplicadas e indica a necessidade de seu recrudescimento. Com base no Código de Processo Penal (artigo 322), ele considerou que é caso de se estabelecer fiança, conforme solicitado, alternativamente, pela PGR.

    O relator ressaltou que o juiz, no caso de descumprimento das obrigações impostas e mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou da parte contrária, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (artigos 282, parágrafo 4º, e 312, parágrafo único, do CPP).

    A fiança está prevista no artigo 319, inciso VIII, do CPP como medida cautelar diversa da prisão, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.

    O deputado tem até 48 horas para realizar o depósito do valor estipulado, contado a partir da abertura de conta na Caixa Econômica Federal (CEF) vinculada aos autos. O relator também determinou a instauração de inquérito para a apuração de crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

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