• Daniel Silveira pode ser multado por veiculação de propaganda eleitoral após indeferimento de candidatura

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  • MP Eleitoral pediu que TRE/RJ fixe multa por descumprir proibição

    14/09/2022 15:11
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que notifique as emissoras de rádio e televisão sobre a proibição de exibição de propaganda eleitoral gratuita do candidato impugnado a senador de Daniel da Silveira (PTB) e também a fixação de multa a ele e seu partido em caso de descumprimento. O pedido se deu após a PRE identificar veiculação de propaganda do pré-candidato após proibição.

    De acordo com a PRE, ao menos em duas situações, nos dias 9 e 12/9, foi exibida propaganda de Silveira nos horários eleitorais. Em função disso, a Procuradoria solicitou a uma emissora o envio urgente do material de campanha exibido, além de pedir ao Tribunal que também requeira as mídias das propagandas e outras que eventualmente tenham sido exibidas no período.

    Daniel Silveira teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE após ação de impugnação movida pela PRE e pela Federação PSOL Rede em decorrência de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União (seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF).

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