Dani Calabresa não terá que pagar indenização ao juiz do caso Mari Ferrer
Dani Calabresa venceu um processo de danos morais movido contra ela por Rudson Marcos, juiz responsável pela sentença do caso Mariana Ferrer. O processo teve início em 2023, após uma série de postagens da comediante sobre a sentença de Ferrer, em que ela mencionava a expressão “estupro culposo”, feitas no Instagram e no Twitter/X, e pedia uma indenização de R$ 15 mil.
O juiz Luiz Cláudio Broering, responsável pelo caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “decidiu que o pedido feito pela parte que abriu o processo não tem fundamento, considerando-o improcedente”, de acordo com os documentos do processo. Procurado pela reportagem, Rudson Marcos não se manifestou. O espaço segue em aberto.
Entenda o caso Mari Ferrer
O caso, de 2020, envolveu o empresário André Camargo Aranha, inocentado da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em um beach club em Florianópolis. Na acusação, a jovem alegou ter sido dopada e estuprada. A sentença foi dada pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que considerou que as provas eram “insuficientes” para amparar a condenação do acusado.
O caso ganhou grande repercussão, e a influenciadora chegou a ser humilhada em audiência, o que motivou a criação de uma lei para reprimir constrangimento a vítimas de violência sexual.
O que Dani Calabresa diz
Em nota ao Estadão, a assessoria de Dani Calabresa disse:
“A atriz e comediante Dani Calabresa venceu a ação movida pelo juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Ele pedia uma indenização de R$ 15 mil por causa de postagens feitas por Dani no Instagram e Twitter/X, alegando que ela afirmou que o demandante havia absolvido o investigado com o fundamento de ter se configurado hipótese de estupro culposo. A decisão foi divulgada no dia 12 de julho de 2024, unindo Dani Calabresa a outros nomes que também venceram a ação contra o juiz, como Daniela Mercury, Tatá Werneck e Patrícia Pilar.
A defesa de Dani Calabresa argumentou que a postagem impugnada não mencionou o nome do demandante, não fez referência ao magistrado atuante, à sua atuação, ao número do processo ou ao local de trabalho do juiz, mas, tão somente, post protegido pela liberdade de expressão. Em resumo, a publicação não causou nenhuma ofensa aos direitos da personalidade do autor, inexistindo, por conseguinte, dano moral”.