CVT aprova monitor para transporte escolar
Reunião da Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (01), aprovou o Projeto de Lei nº 5.596/2009, que estabelece a exigência da presença de um monitor para auxiliar os estudantes durante a circulação do transporte escolar. O deputado Hugo Leal (PSB/RJ), relator do projeto, apresentou parecer pela aprovação da matéria, definindo que essa determinação se aplica no caso do transporte de crianças menores de seis anos e com deficiência independente da sua idade. Segundo o parlamentar, tal medida traz uma evolução positiva no transporte de escolares, já que têm sido relatados acidentes envolvendo crianças quando descem do veículo, especialmente atropelamentos, por estarem desacompanhados. “A proposta apresenta dispositivos que resultarão na maior efetividade em relação à segurança da condução de escolares“, afirmou.
Conforme a proposta, o auxiliar deve ser maior de vinte e um anos, ser aprovado em curso especializado para o desempenho da função e em curso avançado de primeiros socorros, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Deve, ainda, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa a crimes de homicídio, furto, roubo, estupro, corrupção de menores e tráfico de drogas.
Em caso de transporte desses estudantes sem a presença do monitor, a proposta prevê a aplicação de multa grave e a retenção do veículo até a regularização. Conforme Leal, tendo-se um regramento administrativo claro e rígido, com a devida fiscalização e punição, teremos a prevenção que necessitamos. “A vida de todas as crianças deve ser protegida em todas as situações, não somente no caso de transporte de escolares”, disse. O parecer sugeriu o prazo de cento e oitenta dias para a norma entrar em vigor.
Outro projeto aprovado na Comissão foi o PL nº 5.564/2013. A proposta inicial obrigava a instalação de ar condicionado nos veículos de transporte coletivo. Segundo o relator, deputado Hugo Leal, que em seu parecer estabeleceu essa previsão como recomendação, a matéria precisa ser avaliada sob o ponto de vista de uma lei que será aplicada em todo o país e que, portanto, deve respeitar as competências de gestão de cada ente federativo. “A forma de regular e prestar serviço à coletividade irá variar de cidade para cidade, e de estado para estado, considerando suas peculiaridades, possibilidades e necessidades”, declarou.
Ainda segundo Hugo Leal, a melhoria da qualidade do serviço público, mediante a modernização ou adoção de novos equipamentos, como um ar condicionado ou até mesmos assentos mais confortáveis para os passageiros nos veículos coletivos, estão devidamente amparados na Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos.
O parlamentar destacou que já existem regulamentos tratando do tema, como a Resolução nº 4.130/2013 da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece os requisitos técnicos a serem observados nos ônibus que realizam o transporte interestadual e internacional de passageiros, inclusive quanto aos veículos que devem disponibilizar ar condicionado aos passageiros. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, foi editado o Decreto nº 38.228, de 21 de fevereiro de 2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos novos veículos a serem incorporados à frota do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) serem dotados de equipamento de ar condicionado”.
Leal alertou que, sob o aspecto econômico, “a instalação de ar condicionado em veículos de transporte coletivo de passageiros implica em aumento de custo com aquisição do equipamento, manutenção e, sobretudo, no aumento do consumo de combustível, um dos principais componentes do custo do setor de transporte público”. Segundo estudo elaborado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, a instalação do equipamento de ar condicionado onera o valor do serviço ofertado em 13,3%. “Nesse sentido, é importante destacar que existem ônibus circulando com ar condicionado, sendo esta uma realidade em diversas cidades, mas deve ser tratada no contexto de cada região e de acordo sua necessidade e possibilidade”, afirmou Leal.