• CVM rejeita acordo com irmãos Bertin em processo sobre incorporação pela JBS

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  • 20/10/2021 14:15
    Por Bruno Villas Bôas / Estadão

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo apresentada pelos empresários Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin, que oferecem pagar, em conjunto, R$ 350 mil para encerrar um processo sobre possíveis operações fraudulentas na incorporação da Bertin pela JBS, em 2009. De acordo com o processo, a incorporação da Bertin pela JBS teve elementos suprimidos do público, dos acionistas minoritários e da autarquia.

    A Bertin era controladora pela Bracol Holding (73,10%) e o BNDES Participações (26,9%). Em dezembro de 2009, durante o processo de incorporação da JBS, foi criada a Blessed Holdings, em Delaware, nos EUA. Havia suspeita de que a Blessed Holdings pertencia à família Batista, o que foi confirmado posteriormente na delação premiada de Joesley Batista ao MPF.

    O inquérito administrativo também identificou que cotas do Bertin Fundo de Investimento em Participações (Bertin FIP), da Bracol Holding, foram cedidas à Blessed Holdings por US$ 10 mil. Segundo as apurações, essas cotas valeriam, na verdade, R$ 5,7 bilhões.

    A cessão por “valores irrisórios” teria sido proposital para “burlar” a CVM e prejudicar os minoritários da JBS, que tiveram a participação diluída, aponta a área técnica.

    De acordo com a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), os acionistas minoritários da JBS (exceto BNDESPar) tiveram sua participação diluída em 39,25%.

    Para a área técnica, por meio de operações em tese fraudulentas da cessão de cotas do Bertin FIP, os controladores tiveram um acréscimo em participação anterior na JBS, em 9,58%, “sem despender qualquer numerário”.

    A aquisição da Blessed Holdings por Joesley e Wesley Batista se tornou pública apenas em 2017, após questionamentos da CVM para a JBS.

    A autarquia havia identificado nas declarações de Imposto de Renda dos donos da JBS que eles seriam proprietários, cada, de 50% de participação na companhia.

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