CVM e Anbima incluem FIDCs em acordo para aproveitamento de autorregulação
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passaram a integrar o acordo entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para supervisão da indústria de fundos. Conforme a CVM, há quase 3.000 FIDCs em funcionamento no país, o que representa crescimento de mais de 130% no número de produtos.
Com a medida, cerca de 90% dos fundos (mais de 28 mil fundos) estão sob o guarda-chuva do monitoramento conjunto, informou a reguladora.
Até agora, apenas Fundos de Investimentos Financeiros (FIFs) faziam parte do acordo, que prevê a possibilidade de aproveitamento, pela autarquia, do trabalho de monitoramento da indústria de fundos realizado pela Anbima.
O trabalho de supervisão realizado pela Anbima no acordo de cooperação contempla, entre outras atividades, a verificação do cumprimento das regras de autorregulação relativas aos FIDC, o envio de pedidos de informação aos prestadores de serviços dos fundos e ações de orientação e suporte às instituições, com foco na prevenção de eventuais violações dos códigos de autorregulação.
No primeiro semestre de 2024, o acordo de supervisão resultou em cinco termos de compromisso e em oito cartas de recomendações para instituições que seguem os códigos de autorregulação da Anbima. Ao longo da história do convênio, desde 2018, já foram firmados mais de 40 termos e enviadas cerca de 30 cartas às instituições financeiras.
O superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, Bruno Gomes, disse que o acordo é importante para que a CVM possa acompanhar a supervisão exercida pela Anbima sobre os seus associados e considerar o aproveitamento no âmbito das medidas adotadas pela autarquia.
“O momento é ideal considerando a nova regulamentação, que redistribuiu as atividades e responsabilidades entre prestadores de serviço, e que há quase 3 mil FIDCs em funcionamento, com crescimento de mais de 130% na quantidade de fundos e de mais de 200% no patrimônio líquido, desde 2020.”
Por sua vez, o superintendente de Supervisão de Mercados da Anbima, Guilherme Benaderet, disse: “Esse é um passo importante, que nos permite colaborar com a CVM na supervisão, pela primeira vez, de um fundo estruturado. Nesta categoria, os FIDCs têm ganhado relevância por ser um produto em expansão no mercado de capitais e que, desde a entrada em vigor da Resolução 175, pode ser ofertado para o público em geral”.