• CVM corrige informação sobre ofício circular sobre envio de mapas de votação de assembleias

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  • 05/fev 17:13
    Por Equipe AE / Estadão

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) corrigiu uma informação divulgada nesta quarta-feira, 5, sobre o ofício circular sobre envio de mapas de votação de assembleias. Segundo a CVM, a companhia estará dispensada de divulgar esses mapas sintéticos caso disponibilize, no prazo de 24 horas – e não de 48 horas – antes da assembleia, o Mapa Sintético Consolidado, previsto no art. 46-C, II, que reflete a consolidação e conciliações dos mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia.

    Mais cedo, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM publicou ofício circular para informar as companhias abertas sobre as novas associações (informações e documentos) para envio de mapas de votação por meio do sistema Empresas.net., com prazos previstos na Resolução CVM 81.

    As novas associações são referentes aos mapas específicos de assembleias do tipo geral ordinária (AGO) geral, extraordinária (AGE) ou de ambas (AGO/E) e valem para os encontros realizados desde 1o de janeiro de 2025.

    A reguladora, conforme a correção divulgada, determina a entrega obrigatória, com prazo de 24h antes da assembleia, do Mapa Sintético do Depositário Central, do Mapa Sintético do Escriturador e do Mapa Sintético dos votos enviados diretamente à Companhia.

    A CVM destacou que conforme art. 46-B, a companhia estará dispensada de divulgar esses mapas sintéticos caso disponibilize, no prazo de 24h antes da assembleia, o Mapa Sintético Consolidado, previsto no art. 46-C, II, que reflete a consolidação e conciliações dos mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia.

    A reguladora esclareceu que a entrega do Mapa Sintético Consolidado é opcional, com prazo de 24h antes da assembleia.

    Após a assembleia, as companhias devem apresentar o Mapa Final de Votação Resumido até o dia útil seguinte ao da realização do encontro. A entrega é obrigatória, exceto se a companhia apresentar, até o dia útil seguinte ao da realização da assembleia, o Mapa Final de Votação Detalhado.

    Quanto a este documento – Mapa Final de Votação Detalhado -, o prazo de entrega é de sete dias úteis após a data da realização da assembleia, com entrega obrigatória.

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