Crimes contra honra dependem de ordem judicial para remoção, afirma Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma nova corrente no julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. Ele defendeu mudanças na legislação atual, mas sua posição está mais alinhada ao pleito das plataformas digitais do que os votos dos relatores. A Corte julga duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Pela regra atual, as plataformas só são responsabilizadas se deixarem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Para Barroso, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. “Considero legítimo, em muitas situações, que a remoção de conteúdo somente se dê após ordem judicial. Eu não eliminaria do ordenamento jurídico o art. 19”, disse o ministro.
Os dois relatores das ações em análise, Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19. Para eles, as plataformas devem remover conteúdos ilícitos e ofensivos antes mesmo de ordem judicial, após notificação dos usuários.
No caso de ofensas e crimes contra a honra, Barroso propôs que a remoção só possa ser feita após ordem judicial para proteger a liberdade de expressão. Ou seja, para esses casos, o artigo 19 deve prevalecer, segundo o ministro. “Se prevalecer esse entendimento (dos relatores), se alguém disser que o governador é burro, ele pode pedir por notificação privada a remoção do conteúdo, e não me parece bem que seja assim”, destacou.
Outra diferença do voto de Barroso em relação aos relatores é no caso do monitoramento ativo. Toffoli e Fux defenderam que as plataformas devem agir por conta própria, sem provocação dos usuários ou da Justiça, para remover determinados conteúdos com maior gravidade. No lugar dessa regra, Barroso propôs que as plataformas tenham o dever de cuidado e sejam responsabilizadas apenas por falhas sistêmicas na moderação.