Foi promulgada no último dia 17 de agosto, a Lei 8591/2023, de autoria do vereador Júnior Paixão, que determina o transporte escolar para a educação infantil, em creche e pré-escola, para crianças de zero a quatro anos, matriculadas na rede municipal.
O texto prevê que o transporte seja seguro e adequado, contando com bebê conforto ou conversível para bebês até um ano de idade ou crianças com até 13 kg; e cadeirinha para alunos com idade superior a 12 meses e menos de 4 anos ou crianças com peso entre 9 e 18 kg.
Os responsáveis devem comunicar ao gestor da unidade escolar a necessidade do transporte, que será repassada à Secretaria Municipal de Educação e poderá incluir a criança na rota que passe mais perto de sua residência.
“Sabemos que há uma maior vulnerabilidade das mulheres em relação ao emprego, em razão das dificuldades de conciliar projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Ao oferecermos transporte escolar infantil, conseguiremos assegurar às mães o direito à ingressar ou retornar ao mercado de trabalho”, destaca o vereador.