• CPMI: Maia recua e exclui trecho de ato que proibia publicação de documentos por jornalistas

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  • 29/08/2023 11:23
    Por Weslley Galzo / Estadão

    O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, Arthur Maia (União Brasil-BA), recuou nesta terça-feira, 29, do ato que impôs sanção aos jornalistas que divulgarem informações confidencias vazadas pelos próprios membros do colegiado. Maia, contudo, não voltou atrás da decisão de proibir que profissionais da imprensa capturem “imagens de conteúdo privado de terceiros sem autorização”.

    “Eu não posso admitir que profissionais da imprensa, só porque têm diploma de profissional da imprensa, possam avançar sobre a privacidade alheia”, disse Maia ao manter a proibição ao registro de imagens por fotojornalistas. “Não é admissível que alguém possa, se escutando no manto da liberdade de imprensa, querer devassar a privacidade alheia”, prosseguiu.

    A nova regra baixada e mantida pelo presidente da CPMI tenta impedir a atuação da imprensa que, a partir de imagens, consegue expor conversas que parlamentares não querem tornar públicas. Em março, por exemplo, o Estadão revelou conversas da presidente do PT, Gleisi Hoffmann.

    A parlamentar estava numa solenidade no Planalto quando recebeu mensagem do coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, reclamando do que chama de “perigosas indicações” do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para o Conselho de Administração (CA) da Petrobras.

    A decisão de “regulamentar” a atuação da imprensa surge quatro dias após Maia expulsar do plenário da CPMI um fotojornalista que registrou conversas do senador Jorge Seif (PL-SC). O presidente da comissão ainda determinou a proibição da entrada do profissional no local em que são realizadas as sessões da comissão. O fotógrafo presta serviços para a Empresa Brasil de Comunicações (EBC).

    Maia justificou o cerceamento às atividades dos jornalistas sob o argumento de que “a inviolabilidade do sigilo de dados constitui uma das expressões do direito de personalidade somente podendo ser quebrada mediante ordem judicial devidamente fundamentada”. O presidente da CPMI ainda criou um credenciamento, sob sua supervisão, para os profissionais que não estiverem devidamente credenciados nos sistemas da Câmara e do Senado. No despacho, ele também cobra que os profissionais da imprensa ajam “com urbanidade e disciplina no desempenho de suas atividades”.

    “A atividade legislativa deve ser protegida enquanto manifestação máxima da democracia, perfectibilizada pela atuação dos representantes eleitos pelo povo e para o povo, de onde emana todo o Poder”, prosseguiu Maia. “Eventuais abusos de direito devem ser objeto de pronta atuação dos agentes públicos destinada à correção das situações irregulares e restabelecimento da ordem e do respeito à Lei”, argumentou.

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