CPI vai ao STF contra decisão que anulou prisão de Roberto Ferreira Dias
A CPI da Covid acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça Federal que anulou a prisão em flagrante do ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, decretada pela comissão parlamentar. A reclamação foi distribuída ao gabinete da ministra Rosa Weber.
O principal argumento é o de que a competência para analisar a legalidade da prisão é do próprio STF, uma vez que envolve um ato do presidente da comissão, o senador Omar Aziz (PSD-AM), autoridade com foro especial.
“Para além do fato de a decisão do Magistrado esvaziar a autoridade das decisões do STF sobre a matéria, tornando inócuo a autoridade de seus julgados, fruto de sua competência originária, consubstancia precede inaceitável e gravíssimo, pois está sendo usurpada competência privativa deste Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da reclamação.
A decisão questionada foi tomada pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal Federal do Distrito Federal, que também determinou a restituição da fiança. Roberto Ferreira Dias recebeu voz de prisão no dia 7 de julho, durante o depoimento na comissão parlamentar. O senador Omar Aziz disse que ele cometeu perjúrio, isto é, violou o juramento de dizer a verdade, ao negar ter combinado um encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti. O PM, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply, afirmou ter recebido um pedido de propina de Dias para fechar um contrato de venda da vacina da AstraZeneca para o governo federal.
Ao analisar um pedido da defesa de Dias, o juiz considerou que a prisão foi ilegal, como argumentou o ex-servidor. Em sua avaliação, não havia, no caso, “situação de flagrância que autorizasse” a medida. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, o que obriga o compromisso de dizer a verdade, a partir do momento em que foi questionado sobre suposta corrupção da negociação das vacinas contra a covid-19, “na posição de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao silêncio”.