• Covid-19: juiz suspende festas em bares e restaurantes durante Carnaval no MA

  • 11/02/2021 14:01
    Por Paulo Roberto Netto / Estadão

    O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a suspensão de festas e shows em bares e restaurantes durante o Carnaval no Maranhão. A proibição é válida até a próxima quinta-feira, 18, e foi proferida após audiência realizada na manhã desta quarta-feira (11) com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça por um ‘lockdown’, e representantes do governo do Estado e dos municípios.

    Boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde desta quinta-feira registra 514 novos casos de covid-19 no Estado e 12 mortes decorrentes da doença nas últimas 24 horas – a mesma marca foi atingida na semana passada e, antes disso, somente no dia 30 de agosto de 2020. Além disso, as taxas de ocupação de leitos de UTI exclusivos para covid-19 atinge 84% tanto em Ilha Grande quanto em Imperatriz, dois polos regionais que recebem pacientes de todo o Estado.

    Na semana passada, três defensores públicos ajuizaram ação cobrando um “lockdown” de 14 dias em todo o Estado como forma de conter a segunda onda da doença, cujos casos vem aumentando desde novembro. A peça é assinada pelos defensores Clarice Viana Binda, titular do núcleo de Direitos Humanos; Cosmo Sobral da Silva, titular do núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa; e Diego Carvalho Bugs, defensor do núcleo regional da Raposa.

    O juiz Douglas de Melo Martins cobrou informações do governo estadual e dos municípios sobre o caso e agendou uma audiência para esta quinta-feira. Segundo o Estadão apurou, a Secretaria de Saúde apontou ao magistrado o cenário da covid no Estado enquanto a Secretaria de Indústria e Comércio discutiu a questão econômica e os impactos de um confinamento na região.

    Na última sexta-feira, 5, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) descartou, naquele momento, a possibilidade de decretar um “lockdown” por considerar que a situação epidemiológica do Estado está “sob controle”. “Claro, com indicadores preocupantes, mas não temos uma situação de colapso que justifique uma medida extrema”, afirmou a jornalistas na última sexta.

    Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, apesar de o governo estadual e a Prefeitura de São Luís estarem se dedicando à abertura de novos leitos, a medida não é suficiente e ações mais restritivas devem ser adotadas. Martins, no entanto, concorda que não é necessário um “lockdown” neste momento.

    “A proximidade do Carnaval reforça essa necessidade (de medidas mais restritivas), visto que, tradicionalmente, o período é marcado por festas e outros eventos que ocasionam grande aglomeração de pessoas e com mínimos (ou inexistentes) cuidados de higiene, uso de máscara e distanciamento social”, afirmou. “Se não houver restrição agora, em algum momento o ‘lockdown’ se imporá para evitar colapso do sistema de saúde, visto que os recursos são limitados; a necessidade de leitos, no entanto, caso não contida a taxa de transmissão da doença, será sempre crescente”.

    O Estadão apurou que o procurador-geral do Maranhão não irá recorrer da decisão enquanto a Defensoria deverá aguardar se a medida restritiva reduzirá o número de casos, não descartando reforçar o pedido de “lockdown” nas próximas semanas. O governo do Maranhão afirmou que cumprirá a decisão.

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