• Corsan: governador do RS sanciona lei que autoriza privatização da companhia

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  • 20/09/2021 18:28
    Por Elisa Calmon / Estadão

    O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei 15.708/2021, que autoriza a desestatização da Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan), informou a companhia em comunicado divulgado nesta segunda-feira, 20. A medida foi publicada na última sexta-feira, 17, com vigência imediata. O texto integral aprovado pela Assembleia Legislativa gaúcha em agosto foi mantido.

    Desde março, o Governo do Rio Grande do Sul, que detém atualmente 99,99% do capital da companhia, manifesta oficialmente a intenção de transferir o controle da empresa para acionistas privados. O objetivo é manter uma participação próxima de 30% após o processo de desestatização.

    O governo gaúcho determinou que a companhia efetue todas as medidas necessárias para condução da empresa ao IPO, como a contratação, nas próximas semanas, das instituições financeiras para estruturar essa operação.

    Próximos passos

    O processo proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul consiste na venda das ações da companhia nos mercados primário e secundário da B3 por meio de Oferta Pública Inicia (IPO, na sigla em inglês). “A capitalização almejada visa o cumprimento do Plano de Investimentos, cuja principal orientação é o atingimento das metas de universalização dispostas na Lei nacional nº 14.026/2020, o Novo Marco do Saneamento”, diz o comunicado da empresa.

    O Novo Marco do Saneamento Básico estabeleceu o cumprimento de metas de universalização de tratamento de água de 99%, e de coleta e tratamento de esgoto de 90% até 2033, além de redução de perdas e melhoria da qualidade de serviço. A Corsan estima a necessidade de significativos investimentos, da ordem de R$11,1bilhões, para o período de 2021-2033.

    A Lei sancionada prevê que o Estado do Rio Grande do Sul pode ceder, a título de incentivo, até 63 milhões de ações (cerca de 10% do capital) às cidades atendidas pela Corsan. Com a publicação da Lei, os municípios têm 90 dias para concluir as assinaturas para garantir o benefício.

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