• Corretor, não dance na beira do abismo da profissão!

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  • 11/11/2020 09:32

     

    Caros colegas corretores, a nossa profissão, a qual tanto dedicamos tempo e esforços para sermos bem sucedidos em nossos negócios, exige de nós uma atenção máxima em cada ato que procedemos perante os nossos clientes. Ouso a dizer aos colegas, que nossa atuação técnica para conclusão dos negócios dos nossos clientes se compara à atuação de médicos em um centro cirúrgico, ou de advogados diante de um grande caso ou, ainda, de engenheiros diante de uma questão estrutural de uma grande obra, de forma que temos em comum com todos estes profissionais o fato de que, se for cometido um erro mínimo, as consequências podem ser gravíssimas!

     

    Garanto a vocês, isso não é um exagero. Na coluna de hoje, quero convidar os colegas a reverem, através de uma autoavaliação, como anda o desempenho de vocês junto aos imóveis e clientes de vocês, a fim de que trabalhem sempre da forma mais segura possível, a fim de evitar causarem danos aos clientes, seja na esfera patrimonial, seja na esfera moral.

     

    Só para os colegas terem ideia, no judiciário hoje, temos milhares de ações em face de corretores de imóveis e de imobiliárias que, de alguma forma, causaram danos materiais e morais a seus clientes, por falhas na prestação do serviço, falhas estas que geraram danos patrimoniais altíssimos às partes envolvidas no negócio. Lembremos que o corretor de imóveis, desde o Código Civil de 2002, foi inserido no rol de profissões sujeitas a responderem civilmente por seus atos, além de já responderem criminalmente naquilo que a legislação penal prevê, ou seja, o corretor não é um mero apresentador de imóveis. Isso traz valorização para o corretor, contudo traz uma enorme responsabilidade para suas ações. Cabe ressaltar que as ações que envolvem perdas e danos de clientes em face de corretores, via de regra, tem como valor da causa (valor a ser indenizado) o valor do imóvel! Isso é capaz literalmente de “matar” financeiramente e moralmente uma pessoa!

     

    Não tenho como objetivo aqui apavorar os colegas ou fazer que desistam da profissão, mas sim alertá-los, para que tomem medidas mínimas de cuidado, para não serem processados ou terem a vida totalmente revirada por um dano causado a algum cliente. Para tanto, seguem algumas dicas para que vocês, se não estão adotando, adote-as de imediato, em prol da sua vida profissional:

     

    1 – Nunca celebre sinal ou compra e venda de imóvel sem o levantamento de certidões e sem o entendimento das obrigações do comprador: Uma das maiores causas de litígio entre as pessoas é o fato de o comprador dar uma parte do valor do imóvel a título de sinal sem o levantamento prévio da documentação. Daí, quando se levanta a documentação se detecta um problema que inviabiliza a venda. E se o vendedor não quiser devolver o sinal? A brecha disso acontecer, na maioria dos casos é no fato de o vendedor não querer gastar com certidões sem receber nada de forma antecipada. Entenda, você, corretor, tem responsabilidade caso o vendedor não queira devolver o sinal! Ainda que você não tenha recebido nada ainda, você vai entrar nesta dança junto com o vendedor e terá um baita abacaxi diante de você! O mesmo ocorre quando não se diz claramente ao comprador quais são as despesas que ele tem na compra de um imóvel. Tem que falar claramente para ele que ele tem que pagar ITBI, escritura e registro. Acredite, nem todo cliente sabe disso! Aqui em Petrópolis temos ainda o laudêmio! Por lei o vendedor deve pagar o laudêmio, mas quem sempre paga na prática é o comprador! Sabia que, juridicamente, para o comprador pagar o laudêmio sem isso se tornar um problema para o vendedor, tem que constar por escrito no contrato de compra e venda essa situação? Veja, se você não sabia disso, você está dançando na beira do abismo caro colega! Portanto, não celebre nenhum contrato ou sinal sem se atentar a isso. Se você tiver dúvidas, procure um corretor mais experiente, algum de nós delegados do Creci em Petrópolis ou um advogado especializado (não pode ser qualquer advogado, tem que ser um especializado em direito imobiliário).

     

    2 – Estude todas as resoluções do Cofeci e faça cursos de reciclagem constantemente: Um dos principais parceiros para a segurança do nosso trabalho é a legislação da nossa categoria. No site do Creci-RJ e também do Cofeci tem disponível gratuitamente todas as resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Lá você tem verdadeiros manuais de procedimento que deve ter no cotidiano do seu trabalho. Desde como fazer corretamente um anúncio, passando por requisitos para captação dos imóveis até a conclusão dos negócios, as resoluções e leis que abarcam nossa profissão são um verdadeiro farol que nos leva ao porto seguro dos negócios. Aliado a isto, faça cursos de reciclagem de forma recorrente! Na UNICRECI, Universidade Corporativa do Creci-RJ, temos cursos online gratuitos para corretores de imóveis o tempo todo. Hoje temos 3 com inscrições abertas e em breve surgem mais. Estude para se proteger, corretor e gerar ou manter uma reputação de grande profissional, que fará bem para sua vida e para a sociedade, que clama por bons profissionais diligentes e prudentes.

     

    Fabrício Junqueira – Delegado do Creci em Itaipava.

     

    ANIVERSARIANTES DA SEMANA:

     

    Dia 08: Christina Cavallari Guedes – Creci 71.319;

    Dia 09: Waldir Carlos da Rocha – Creci 13.053;

    Dia 10: Paulo Roberto Esteves de Lima – Creci 24.449, Luiz Gonzaga de Miranda Filho – Creci 32.308, Marcus Vinicius de Siqueira Ribeiro – Creci 44.946, Elisabete Henriques da Silva Gastaldel – Creci 17.715, Carlos Frederico Cardoso Baptista – Creci 46.150, Michele Vieira de Oliveira – Creci 69.069;

    Dia 11: Lucilene Maria Borges – Creci 65.823, Ricardo Mendes Gonçalves – Creci 71.497, Terezinha Marta Pereira da Silva – Creci 57.771;

    Dia 12: Dionne Maria de Segadas Vianna – Creci 29.246, Edson Neres de Moura – Creci 22.565, Augusto Carlos de Melo – Creci 18.372, Anderson Ludovico Tavares – Creci 45.527;

    Dia 13: João Carlos Souza Costa – Creci 25.831, Marcio Montenegro Tesch – Creci 71.370, Gustavo Monteiro Machado – Creci 64.430;

    Dia 14: Alba Valeria Manhães Pereira – Creci 53.141, Antonio Carlos Ramos de Lucca – Creci 72.252, Mercia Aldenora de Araujo Silva – Creci 67.649, Raquel Amorim Werneck Salermo – Creci 59.462.

     

    Nossos parabéns a todos vocês!

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