• Corregedor do CNJ libera pagamento de licença-prêmio para ministros do TST

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  • 06/maio 20:58
    Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

    O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liberou o pagamento de licença-prêmio por tempo de serviço para ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    A licença-prêmio é um penduricalho que garante ao servidor público três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou um bônus em dinheiro.

    O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o benefício em uma sessão administrativa no plenário virtual, concluída no dia 10 de abril, mas aguardava sinal verde do CNJ para dar início aos trâmites de pagamento.

    Segundo a resolução aprovada, ministros e ministras que optarem por não usufruir os dias de licença poderão pedir para receber o valor correspondente em dinheiro.

    Magistrados aposentados “que tenham implementado os requisitados legais” também poderão exigir o bônus.

    O TST não informa na resolução quanto o penduricalho vai custar aos cofres públicos. Segundo o tribunal, há recursos disponíveis no orçamento da Corte para liquidar as despesas com a licença-prêmio.

    A decisão da Corregedoria do CNJ prevê que a “apuração da correção dos cálculos eventualmente necessários à execução da medida caberá ao TST, devendo tais procedimentos serem submetidos à fiscalização dos respectivos órgãos de controle interno e externo”.

    O penduricalho foi aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho com base em duas resoluções do CNJ, de 2011 e de 2023, que estabelecem a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

    Essas resoluções equiparam magistrados, procuradores e promotores e preveem “reciprocidade” em direitos e deveres.

    As regras vêm sendo aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

    Em sua decisão, Mauro Campbell reconhece a “legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídos” com base no princípio da “vedação constitucional ao enriquecimento ilícito da administração pública”.

    “Desse modo, verifica-se a existência de fundamentação constitucional, legislativa, normativa e jurisprudencial consistente que ampara a pretensão formulada”, diz a decisão.

    O corregedor deixa expresso na decisão que os tribunais têm autonomia para deliberar sobre a licença-prêmio e não precisam consultar o CNJ.

    “Ou seja, na hipótese de futuros pagamentos de outros meses relacionados a essa específica indenização (licença-prêmio indenizada), pode o TST, havendo capacidade orçamentária a tanto, tomar as iniciativas administrativas sem necessidade de novo Pedido de Providências nesta Corregedoria Nacional”, consignou o ministro.

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