Correção: Relatora prorroga prazo de carência para empréstimos no Pronampe
Att., srs. Assinantes,
A nota publicada anteriormente tinha um erro no primeiro parágrafo. A senadora Kátia Abreu (PP) é do Tocantins, e não de Goiás, como constou. Segue a nota corrigida:
O relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO) sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) definitivo prorroga por mais seis meses (a partir da publicação da lei) o prazo de carência dos empréstimos concedidos no Pronampe.
Ontem, o governo já havia autorizado um alongamento de três meses no prazo, de oito para 11 meses. Kátia Abreu citou essa decisão do Executivo, mas destacou que já conversou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre essa prorrogação maior, sugerida no relatório. De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), a proposta para tornar o Pronampe uma política oficial de crédito é discutida nesta tarde pelo Senado.
“Estamos colocando seis em vez de três porque essa prorrogação vai ajudar a precisar de menos crédito para a segunda fase da Covid. Se não prorrogar, as empresas não irão pagar e gerar uma demissão em massa ou precisar de mais crédito no Pronampe”, disse Kátia Abreu a colegas.
A senadora também faz um ajuste na taxa de juros. Segundo a proposta de Mello, as instituições financeiras poderão emprestar crédito no âmbito do programa com taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 6% ao ano. Pelo desenho que vigorou até o fim do ano passado, o valor do acréscimo era de 1,5%. Já Kátia Abreu definiu no relatório que os 6% serão o teto de juros adicionais cobrados – ou seja, abre espaço para a taxa ser menor. “No máximo seis por cento sobre o valor concedido”, estabelece.
O parecer da senadora define que a União fica autorizada até o fim do ano a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente ao que já previu o Pronampe no ano passado, a partir de dotações orçamentárias estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LDO), dotações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto aos organismos internacionais.