• Correção: PF não viu intenção de Bolsonaro em ‘molestar’ baleia e retira indiciamento

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  • 26/mar 22:03
    Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

    A nota publicada anteriormente continha um erron o título. Segue versão corrigida.

    A Polícia Federal concluiu o inquérito aberto em novembro do ano passado para apurar se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) importunou uma baleia jubarte durante um passeio de jet ski em São Sebastião, no litoral de São Paulo.

    Após cinco meses, a investigação foi encerrada sem o indiciamento do ex-presidente. A informação foi divulgada pelo repórter Bruno Tavares, da Rede Globo e do G1, e confirmada pelo Estadão.

    Cabe agora ao Ministério Público Federal decidir se vê ou não elementos para oferecer denúncia. O órgão também pode pedir diligências complementares.

    O delegado Breno Adami Zandonadi concluiu que não há provas de que Bolsonaro soubesse que estava cometendo um crime. Ele afirmou que a aproximação foi “inadequada”, mas não viu intenção de importunar a baleia.

    “Percebe-se que o investigado Jair Messias Bolsonaro não possuía consciência da ilicitude de seu comportamento, pois postou o vídeo na internet como uma forma de admiração pelos animais, sem imaginar que o fato poderia gerar um processo criminal. Assim, tenho que não houve a intenção de molestar ou causar qualquer ofensa aos animais avistados pelos investigados”, diz um trecho do relatório da investigação.

    Em depoimento, Bolsonaro confirmou que cruzou com a baleia no passeio, o que foi registrado em vídeo, mas alegou que tomou os cuidados necessários para não atrapalhar a movimentação do animal.

    O advogado Paulo Amador da Cunha Bueno, que representa o ex-presidente, afirmou em nota que a máquina pública foi mobilizada “sem necessidade”. “Gerando inclusive custos ao Estado absolutamente descabidos.”

    A legislação prevê pena de até cinco anos de prisão, além de multa, para a pesca ou “qualquer forma de molestamento intencional” de toda espécie de cetáceo no País.

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem uma portaria complementar que proíbe a aproximação com o motor engrenado a menos de 100 metros de qualquer baleia.

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