Correção: Código Eleitoral: relator mantém possibilidade de manifestação em templos
A matéria publicada anteriormente continha uma imprecisão sobre a decisão do relator de manter a possibilidade de manifestação em templos. Para assegurar a precisão da informação, segue abaixo texto com ajustes na redação dos três primeiros parágrafos:
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto do Código Eleitoral, decidiu manter a permissão de realização de manifestações políticas em templos religiosos, conforme aprovados pela Câmara dos Deputados.
Em entrevista ao Papo com Editor, do Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Castro indicou que iria alterar o texto aprovado na Câmara. Questionado sobre o artigo específico, que tratava da permissão de manifestações políticas em universidades e templos, o senador disse que não restringiria o direito no ambiente universitário. Segundo a assessoria do senador, houve uma confusão. Castro se manifestou contra as campanhas eleitorais em templos religiosos, mas não sobre as manifestações políticas.
O senador recebeu a demanda de lideranças religiosas para manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados, e decidiu não mexer na permissão incluída pelos deputados.
Castro protocolou seu relatório na tarde desta quarta-feira, 20, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Logo em seguida, concedeu entrevista coletiva a jornalistas.
O texto incluído no Código Eleitoral pelos deputados – e mantido pelo relator no Senado – regulariza que um pastor fale abertamente que um determinado candidato está mais alinhado com os valores da sua igreja, por exemplo. Na prática, o pastor não poderia pedir abertamente os votos, mas poderia indicar aos seus fiéis qual o candidato mais identificado com a instituição.
O parágrafo 3º do artigo 483 do relatório estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”.
Além disso, outro dispositivo (o artigo 617) estabelece que “não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei”.
Além disso, Castro confirmou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 20, o que havia anunciado na entrevista ao Broadcast Político no início do mês: o senador vai derrubar a proibição criada na Câmara para a publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição.
Por outro lado, os institutos de pesquisa serão obrigados a publicarem, junto com seus levantamentos, os resultados de suas pesquisas do pleito de quatro anos antes e a comparação com o resultado final da eleição. O objetivo, segundo Castro, é deixar claro ao eleitor se um instituto de pesquisa é digno de confiança ou não.
O relator afirmou que essa “foi a melhor maneira de expor fraude de pesquisas que sabemos que existe”. Os institutos que tiverem dados díspares de suas pesquisas com os resultados eleitorais não terão nenhum tipo de punição, como antecipado pelo Broadcast Político. Castro afirmou, na entrevista coletiva, que conservou “a imensa maioria das mudanças da Câmara no Código Eleitoral”.
O senador também incluirá no Código Eleitoral uma mudança em relação ao aprovado na Câmara sobre Inteligência Artificial. Pelo novo texto, os materiais de campanha produzidos com o uso de IA terão de deixar explícito que se trata de um conteúdo artificial, e não produzido por um humano. O texto não trará nenhuma regulamentação mais ampla, que deve ficar para o projeto de regulação da IA no Brasil.
Contato: gabriel.hirabahasi@estadao.com