• Contrato da Concer não será prorrogado

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  • 10/06/2017 09:55

    Em resolução publicada no Diário Oficial de sexta-feira (09), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anulou a cláusula do contrato de concessão da BR-040, que previa a prorrogação da concessão, beneficiando a Concer. A anulação da possibilidade de prorrogação atendeu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou irregularidades no termo aditivo e na prorrogação. O deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), autor de representação no TCU contra a prorrogação, festejou a decisão. "É mais um passo para a retomada das obras de construção da nova pista de subida da serra e para o fim do contrato da Concer", afirmou o parlamentar que, na quarta-feira, recebeu a garantia do ministro dos Transportes, Maurício Quintella, de que as obras na BR-040 serão retomadas no segundo semestre.

    A análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público de Contas concluiu que não havia nem sequer previsão de orçamento para a realização da obra, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original. “Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade”, escreveu o ministro Waldon Rodrigues no voto aprovado pelo TCU. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público”, acrescentou.

    No acórdão, o TCU determina que a ANTT anule a cláusula. O TCU determina ainda que a ANTT avalie se o serviço da Concer está sendo prestado de forma adequada e eficiente, se a concessionária cumpriu todas as cláusulas contratuais ou regulamentares concernentes à concessão e se a concessionária mantém as condições econômicas, técnicas ou operacionais para a adequada prestação do serviço concedido – todas exigências previstas pela lei 8987/1995. A concessionária deve ser convocada para explicar as "graves irregularidades" e corrigir falhas. Na sua decisão, o Tribunal determina ainda que, caso as irregularidades e falhas não sejam corrigidas, a ANTT "instaure, de imediato, o processo administrativo previsto no art. 38, § 2º, assegurando prévio contraditório e a ampla defesa da concessionária, para a eventual declaração de caducidade da concessão".

    O deputado federal Hugo Leal disse que a decretação da caducidade, que significa a extinção imediata do contrato de concessão, é o melhor caminho no caso da BR-040. “Já defendi essa tese da caducidade em representação junto ao Ministério dos Transportes. Está claro que a Concer deixou de cumprir o contrato de concessão e que a ANTT fez vista grossa para as irregularidades”, disse o parlamentar, que, que nos seus 10 anos de mandato, tem acompanhado o sofrimento dos usuários com a BR 040 e agora confia que o caso esteja perto de uma solução. “A Concer perdeu qualquer condição de continuar com a concessão. Precisamos de novas licitações para a estrada e para a obra da NSS”, afirmou Hugo Leal.

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