Contra-almirante reformado é punido por crítica à ‘partidarização’ das Forças
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro abriu um inquérito civil para apurar ‘possível punição ilegal’ imposta pelo Comando do 1º Distrito Naval ao contra-almirante Antônio Aberto Marinho Nigro, que criticou, em entrevista à GloboNews, o que chamou de ‘partidarização das Forças Armadas’. Mesmo sendo militar reformado, ele recebeu, no dia 22 de julho, correspondência da Marinha informando sobre o início do seu processo disciplinar, sob o enquadramento de ‘censura a superior’.
O Ministério Público Federal quer investigar se houve ‘observância de garantias’ no processo disciplinar e se a punição é aplicável a militares inativos ‘em regular exercício da liberdade de expressão, à luz da ausência de restrição pela Constituição’. Além disso, a Procuradoria vai apurar ‘se há desvio de finalidade na utilização do poder disciplinar em relação a manifestações que contrariem o entendimento do Comando do 1º Distrito Naval ou de órgãos superiores, tendo como caso ilustrativo o do almirante Antônio Aberto Marinho Nigro.
A Procuradoria requereu ao Comandante da Marinha o envio, em 10 dias, de cópias integrais digitalizadas do Processo Administrativo Disciplinar, além de vídeo da audiência realizada no processo, se houver.
Determinou ainda, que o Comando do 1º Distrito Naval apresente, em 10 dias, manifestação quanto aos fatos apurados até o momento e informe sobre outros processos disciplinares contra militares inativos em curso ou julgados nos últimos 5 anos por censura a superior.
No despacho, a Procuradoria aponta que a sindicalização, o direito de greve e a filiação a partidos políticos são proibidos constitucionalmente a militares ativos, considerando ‘o dever do Estado brasileiro de zelar pela neutralidade das Forças Armadas em relação a disputas político-partidárias’.
No entanto, o Ministério Público Federal ressalta que a Constituição não restringe a manifestação de militares inativos.
“A Constituição é expressa quando proíbe o exercício de certas atividades apenas aos militares da ativa, assegurando, a contrario sensu, o direito de filiação político-partidária dos militares inativos. Assim, a participação irrestrita na política partidária é plenamente admitida em relação aos militares inativos, e os exemplos de figuras públicas que ostentam essa condição são inúmeros. Admitida a filiação político-partidária, o texto constitucional não estabeleceu qualquer orientação ideológica ou programática a ser obrigatoriamente seguida por esses militares, aplicando-se a eles o mesmo regime estatutário a que se submete qualquer cidadão, sem qualquer restrição específica”, diz o despacho da Procuradoria.
COM A PALAVRA, A MARINHA
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o Comando do 1º Distrito Naval, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.