A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias da distribuidora de energia Enel Rio. O novo termo acarretará na redução média de 4,22% nas contas de energia dos consumidores de 2,7 milhões de estabelecimentos de 66 municípios do Rio.
A redução ocorre em duas modalidades relacionadas ao tipo de consumo, sendo: aqueles atendidos pela rede de alta tensão pagarão 3,86% a menos; enquanto os conectados à baixa tensão, como ocorre em residências, a redução pode chegar a 4,34%.
A medida ocorreu devido a aplicação da Lei nº 14.385/2022, sancionada em maio, que determinou que a Agência compensasse, com redução de tarifas, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários.
A mudança é consequência de uma decisão judicial transitada em julgado que determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.
A ANEEL promoveu a revisão total de dez distribuidoras de energia, que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados. Além do Rio de Janeiro, consumidores de outros estados também terão redução na conta de luz. São eles: Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
Conta de Luz
Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia.
A Lei Complementar nº 194/22 também integra a lista de ações voltadas à redução de valores. Ela determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos chegavam a pagar até 30% de ICMS.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, as unidades consumidoras das classes residencial, industrial e comercial, cujo consumo mensal seja superior a 300 kWh, perceberão uma redução de 13% na fatura de energia elétrica.
Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021.