• Conhecer atribuições para saber a quem demandar

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  • 11/08/2023 08:00
    Por Juliana Ziehe

    Quando o tema é segurança pública, é salutar conhecer a atribuição de cada órgão integrante dessa estrutura para que seja possível endereçar adequadamente as demandas da população. Por diversas vezes, percebo nos jornais, redes sociais ou grupos de whatsapp, críticas infundadas à atuação da Polícia Militar ou da Polícia Civil, justamente pelo desconhecimento das funções desempenhadas por cada órgão na garantia do direito à segurança. A título de ilustração, recentemente muitas pessoas questionaram o motivo pelo qual ninguém foi preso pela Polícia Militar após diversos carros serem danificados no centro histórico de Petrópolis. As respostas podem ser várias, dentre essas, a opção da própria vítima em não formalizar um registro de ocorrência nas delegacias da Polícia Civil, motivo pelo qual não é instaurada uma investigação formal e, tampouco, requerido pelo Delegado de Polícia um mandado de prisão do suposto autor do fato – se, é claro, estiverem presentes os requisitos legais.

    Nesse sentido, é importante que todo cidadão tenha conhecimento, ainda que de forma superficial, sobre as atribuições de cada órgão integrante das forças de segurança, em especial das Polícias Civis e Militares. A Constituição Federal optou por um modelo estadual bipartido de segurança pública, com definições claras de competência entre as Polícias. Dessa forma, cada estado da federação brasileira possui uma Polícia Civil e outra Militar, sendo, no caso do Rio de Janeiro, a PMERJ (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro) e PCERJ (Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro).

    Dentro dessa divisão, a Polícia Militar atua de maneira ostensiva, normalmente uniformizada, e tem por objetivo a preservação da ordem pública. É uma instituição com propósito eminentemente preventivo, pois visa coibir a prática de uma futura infração penal. Sem sombra de dúvidas, a presença de policiais militares nas ruas inibe a prática de uma série de crimes, como por exemplo, dano ao patrimônio público, furtos, roubos, brigas, etc. Por esse motivo, a presença de policiais militares é essencial para manutenção de um ambiente pacífico de convivência das pessoas, com o controle dos fatores de insegurança. Por não desempenharem função investigativa e estarem presentes nas ruas 24 horas por dia, as polícias militares são as responsáveis pela esmagadora taxa de prisão em flagrante no sistema carcerário brasileiro. Lembrando-se que, de acordo com o Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo uma infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após em situação que faça presumir ser autor de uma infração ou encontrado, logo depois, com os instrumentos do crime. Daí a importância do “serviço 190” e atuação rápida da Polícia Militar assim que tomar conhecimento de uma infração penal.

    Já à Polícia Civil compete o exercício da função investigativa. Atuam, normalmente, após a prática do delito e coletam elementos de informação (vulgarmente conhecidos como provas) mediante um procedimento investigativo. O inquérito policial, conduzido por um Delegado de Polícia, vai materializar eventuais representações como um pedido de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, entre outros. Ao final, havendo elementos suficientes de autoria e materialidade, isto é, de que houve a prática de um crime por determinada pessoa, a Polícia Civil envia o procedimento ao Ministério Público para oferecimento de denúncia. É o caso, por exemplo, de um homicídio, do estupro de uma criança, de um roubo em estabelecimento comercial, etc. Nessa hipótese, haverá a formação de um processo perante a justiça criminal, onde será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado. Contudo, verificando que não houve uma infração penal ou inexistindo elementos suficientes sobre a autoria delitiva, a Polícia Civil solicita o arquivamento do procedimento. É o caso, por exemplo, de uma autolesão, de um estelionato desqualificado para um mero descumprimento contratual, dentre outros.

    Ultrapassadas essas diferenciações, dois pontos são de extrema importância quanto à função investigativa da Polícia Civil. O primeiro é que quando uma pessoa for vítima de um crime, é fundamental seu comparecimento em uma delegacia para registrar o fato, principalmente se a ação penal for privada ou pública condicionada à representação da vítima. A partir desse momento, será iniciada uma investigação e, consequentemente, o indiciamento do suposto autor do fato – se for o caso. Em segundo lugar, importante que fique claro que constitui um direito do cidadão realizar o registro de ocorrência em qualquer delegacia do estado do Rio de Janeiro, independentemente do local do crime. Exemplificando, imagine um turista que foi vítima de dano ou furto no centro de Petrópolis. Essa ocorrência pode ser formalizada na 105º DP (Petrópolis), 106º DP (Itaipava) ou em qualquer outra delegacia, inclusive, naquela mais próxima de sua residência.

    No entanto, caso haja resistência por parte do policial civil para a confecção do Registro de Ocorrência (RO), uma reclamação pode ser formalizada junto à Corregedoria Geral de Polícia (CGPOL), órgão responsável pela apuração de infrações administrativas disciplinares imputadas aos policiais civis. Outrossim, importante reforçar que o Registro de Ocorrência online disponibilizado no site da PCERJ é uma ferramenta para conferir maior comodidade à vítima, não constitui, em nenhuma hipótese, uma imposição. Assim, caso a vítima deseje comunicar presencialmente uma infração penal, tem o direito de fazê-la diretamente na delegacia, não podendo ser imposta pelo servidor a modalidade online. De toda forma, também é possível endereçar reclamações que recaiam sobre as Polícias, tanto Civil quanto Militar, ao Ministério Público Estadual, instituição responsável pelo controle externo da atividade policial.

    Por todo exposto, é importante deixar claro que quando uma demanda recair sobre policiamento ostensivo deve ser encaminhada à Policia Militar. Ao passo que, assuntos pertinentes à função investigativa devem ser dirigidos à Polícia Civil.

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