Concorrentes à sucessão de Aras cobram ‘ação incisiva’ da PGR na pandemia
Em meio à polêmica sobre o desempenho da Procuradoria-Geral da República na era Augusto Aras, criticado por muitos pares por seu ‘alinhamento’ com o governo Jair Bolsonaro, a Associação Nacional dos Procuradores da República põe novamente em discussão sua lista tríplice – modelo de indicação da categoria para o posto número 1 do Ministério Público Federal ignorado em 2019 pelo presidente.
Em debate promovido pela principal entidade da classe dos procuradores na manhã desta sexta, 11, os subprocuradores-gerais da República Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino, candidatos à lista, teceram críticas à atuação da cúpula do Ministério Público Federal frente à pandemia da covid-19 e fizeram ponderações sobre a posição da PGR diante de investigações que miram aliados do presidente Jair Bolsonaro, como o inquérito dos atos antidemocráticos.
O principal ponto em comum entre os três subprocuradores é a defesa da lista tríplice, que segundo eles, é uma garantia de um processo mais democrático que acaba assegurando certa independência e autonomia ao PGR. A lista da ANPR é tradicionalmente levada ao presidente da República como forma de ‘sugestão’, sendo que o chefe do Executivo não tem obrigação de acatar nenhum nome indicado pela classe. Há, no entanto, uma tradição de acatar os nomes escolhidos pela classe, sendo que a mesma foi ‘atropelada’ por Bolsonaro ao colocar Augusto Aras no topo do MPF.
Atuação do MPF com relação à pandemia
Para Nicolao Dino, a atuação do Ministério Público Federal frente à pandemia da covid-19 poderia ser ‘muito mais afinada com o que a sociedade espera’, com relação à investigação de ações e omissões no controle da crise sanitária. O subprocurador-geral registrou o papel fundamental da instituição em situações do gênero, o que demanda uma ‘atuação mais incisiva’ em sua avaliação. Dino ponderou que tal tipo de atuação foi cobrada da PGR pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal com relação à crise de falta de oxigênio no Amazonas, que deixou mortos por asfixia no Estado.
O subprocurador ainda diz que a cúpula do MPF foi questionada com relação ao ofício que Augusto Aras encaminhou ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, requisitando a abertura de inquérito epidemiológico e sanitário para apurar causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus.
A subprocuradora Luiza Frischeisen também ressaltou que o inquérito sobre a responsabilidade de Pazuello sobre a crise em Manaus só foi solicitado pelo PGR após a cobrança do Conselho Superior do MPF. Segundo ela, há uma falta de conexão entre o Procurador-Geral da República e as atuações dos integrantes do MPF em primeiro grau. “O Ministério Público é um órgão de fiscalização e é isso que a sociedade espera”, registrou.
O subprocurador Mario Bonsaglia também ressaltou a ausência de uma desejável sintonia entre a cúpula do MPF e os demais órgãos ministeriais. Ele chegou a citar episódio de gerou ‘revolta’ por parte dos integrantes do MP relacionado ao recolhimento de recomendações encaminhadas a ministros e integrantes do governo Bolsonaro pelos procuradores.
Arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos
Questionados sobre o polêmico pedido de arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos e a não consulta à PGR sobre a operação que fez buscas contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, os subprocuradores classificaram as dinâmicas como um sinal de que ‘algo não vai bem’.
Nicolau Dino apontou a perda do protagonismo do Procurador-Geral da República em relação àquilo que é mais caro a seu cargo, o papel de acusador. Já Luiza ponderou que as situações são ‘um sintoma grave’ e ainda fez críticas à argumentação utilizada para arquivar o inquérito dos atos antidemocráticos – o de que a Polícia Federal não teria feito as diligências necessárias. Ela frisou que cabe ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial.
Já Bonsalia defendeu a possível criação de um mecanismo de revisão da manifestação do PGR, quando houver parecer de arquivamento, mas pelo próprio Ministério Público. Segundo ele, um projeto de lei poderia determinar algo do gênero, estabelecendo a possibilidade de revisão de um parecer pelo Conselho Superior do MPF, órgão colegiado.