• Concessionárias terão três dias para fazer reparos após obras em vias públicas

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  • 20/08/2019 13:24

    As concessionárias e permissionárias de serviços públicos que executarem obras em ruas do município serão obrigadas a fazer a manutenção das vias. É o que estabelece um decreto editado pelo prefeito Bernardo Rossi sobre a recuperação de locais que passaram por intervenções – seja de reparo ou outro tipo. As empresas terão até três dias para realizar a recuperação das vias após a conclusão das intervenções e deverão garantir a qualidade do material utilizado na manutenção viária. Caso contrário, o município fará o trabalho e cobrará o ressarcimento.

    O decreto tem por base a lei federal sobre concessões de serviço público (8.987/1995), que estabelece que as empresas respondem por danos ao poder concedente, aos usuários da via ou calçadas ou a terceiros. Pelo decreto, as concessionárias deverão pedir autorização para realizar qualquer obra, com exceção daquelas emergenciais.

    “A partir de agora, o município vai apertar o cerco a quem realiza obras nas ruas da cidade. As empresas vão ter que informar com antecedência os serviços que serão feitos, assim como quando irão concluir e fazer a manutenção viária, garantindo a qualidade no reparo da rua após as intervenções. Na prática, isso significa que o serviço tem que durar no mínimo 90 dias em bom estado. Se o município tiver que refazer o serviço, a conta será cobrada da empresa”, pontua o prefeito Bernardo Rossi.

    As empresas que fizerem obras com planejamento prévio deverão informar ao município o local da obra, tipo de serviços a serem executados, prazo de execução, tipo do pavimento, data de início e término das intervenções. Essas informações serão analisadas pelas secretarias municipais envolvidas e, somente após autorização prévia, os trabalhos poderão ser feitos.

    A exceção são obras com caráter emergencial, que nesse caso deverão ser informados à prefeitura até três dias após a execução dos reparos necessários.

    Após a conclusão das obras das concessionárias, a recuperação das vias deverá ser executada em até três dias, e independente do tipo de pavimentação do local – asfalto, calçamento ou terra. O decreto estabelece os requisitos técnicos que devem ser seguidos para o reparo das vias. A finalização dos serviços de manutenção viária também deverá ser comunicada ao município.

    O secretário de Obras, Ronaldo Medeiros, lembra que o município tem feito um trabalho grande de manutenção viária, com aplicação de asfalto, nivelamento de ruas com paralelepípedos e de estradas vicinais. Só no caso das vias pavimentadas com asfalto, já foram 266 ações realizadas pelo programa Mais Asfalto, que atendeu 194 ruas em 45 bairros neste ano.

    “Se após as intervenções, o serviço de recuperação das vias não for feito pela concessionária, a prefeitura fará o reparo e vai cobrar da empresa pelo prejuízo causado ao município, se necessário, em esfera judicial. O município não pode ter as ruas abertas para os reparos das concessionárias e depois ficar com as vias em estado precário”, ressalta.

    As concessionárias também ficam responsáveis por sinalizar as vias durante a execução do serviço de forma a proteger pedestres e veículos, identificando a empresa que está executando a obra, e por remover o entulho.

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