• Concessionárias podem ser proibidas de cobrar água, luz e gás por estimativa

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  • 01/04/2019 10:00

    A cobrança de serviços de água, luz e gás por estimativa, levando em conta área construída ou número de cômodos de um imóvel, pode ser proibida em Petrópolis. Projeto de Lei dos vereadores Jamil Sabrá e Hingo Hammes já protocolado na Câmara Municipal obriga as concessionárias destes serviços a calcular os valores das contas levando em conta exclusivamente a leitura dos aparelhos medidores de consumo (relógios ou hidrômetros).

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    A proposta também acaba com a discussão sobre o pagamento destes medidores: o texto prevê que o consumidor pague pelo primeiro aparelho medidor, mas impede que a concessionária deixe com ele os custos em caso de necessidade de troca, reparo ou vistoria dos equipamentos, salvo quando, comprovadamente, o dano tenha sido provocado pelo consumidor.

    "Sabemos de vários casos de cobrança de serviços por estimativa, sem leitura de medidores, e também de cobrança para troca ou reparo de equipamentos. Há, ainda, situações em que, alegando avarias nos medidores e necessidade de substituição, as concessionárias citaram defasagem nos dados de consumo e enviaram cobrança retroativa. É algo que fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade", frisou o autor do Projeto de Lei, vereador Jamil Sabrá.

    "É inadmissível que o consumidor, ao entrar em contato com a concessionária para contestar uma cobrança, seja obrigado a pagar para a verificação do erro ou defeito no medidores, como vem acontecendo. É como uma punição a alguém que já está sendo prejudicado por uma falha no serviço", lembrou o co-autor do projeto, vereador Hingo Hammes.  

    Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser penalizada com advertência, multa que pode variar de 200 a 400 Unidades Fiscais de Petrópolis (UFPE) e até suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.

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