• Concessionária de água não pode mais cobrar taxa de religação para os usuários do CAD

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  • 21/12/2019 11:20

    Concessionária de fornecimento de água do município não pode mais cobrar taxa de religação para os usuários do Cadastro Único (CAD) da Assistência Social. A lei nº 7.832 foi sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi no Diário Oficial da última quinta-feira (19.12).

    Segundo a determinação, no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionaria tem que restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus ao consumidor no prazo máximo de 24 horas, após a quitação do débito.

    A lei determina, ainda, que as concessionarias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

    Em caso de descumprimento da lei, as concessionarias poderão ser acionadas judicialmente conforme medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor

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