• Comitê Científico municipal fará reunião para decidir se mantém ou não o uso de máscaras

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  • 03/03/2022 18:02
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    A Prefeitura informou nesta quinta-feira(3), que será convocada uma nova reunião do Comitê Científico do município para avaliar as novas medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde sobre a flexibilização do uso de máscaras em ambientes fechados. Nesta quinta, o Governo do Estado publicou um decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento à covid-19, o texto faculta aos municípios a decisão de manter ou não o uso de máscaras em ambientes fechados. 

    De acordo com o Governo do Estado, as novas medidas são em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron,  caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.

    “Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento”, diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

    Em Petrópolis, a Prefeitura informou que medidas como a suspensão do uso de máscaras devem ser baseadas nas decisões do Comitê Científico, e por isso será realizada uma reunião para avaliar a nova determinação do Estado. 

    A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do poder executivo municipal. Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.

    De acordo com o Estado, na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor  medidas de proteção à vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.

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