Começa pagamento de auxílio para empregados com redução de salário
A partir desta segunda-feira, 4, começam os pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), o auxílio destinado a trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou tiveram o contrato suspenso temporariamente por causa da crise provocada pelo novo coronavírus. Segundo o Ministério da Economia, os pagamentos serão processados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
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O benefício será pago por até três meses e terá o valor calculado conforme o acordo firmado entre o empregado e o empregador: o salário pode ser reduzido em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias, com a redução equivalente na jornada, e contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias.
O BEm vai pagar uma parcela do equivalente ao seguro-desemprego que o trabalhador receberia se tivesse sido demitido. O valor varia de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. Para empregados com contrato de trabalho intermitente, o valor será fixo em R$ 600.
O pagamento do benefício será feito 30 dias após o empregador informar o Ministério da Economia sobre o acordo com o trabalhador. Para isso, o empregador deve acessar o portal do ministério. O empregado pode acompanhar o processamento da solicitação e do pagamento pelo site de serviços do Ministério da Economia ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como receber o benefício emergencial
O Banco do Brasil será o responsável pelo pagamento tanto para os seus clientes quanto para os de outras instituições financeiras indicadas pelo empregador por transferência DOC.
Os clientes do banco receberão o valor em uma conta poupança com variação 73, criada de forma automática e vinculada à conta indicada no momento da solicitação. Para acompanhar o processo do pagamento, o beneficiário pode acessar o site www.bb.com br/pbb/bem#/ e clicar no botão azul “Consultar benefício”. Esse link vale tanto para clientes do BB quanto de outras instituições financeiras.
O site também vai informar se houver devolução da transferência DOC, o que vai exigir que o trabalhador abra uma Carteira Digital BB. O cliente também pode receber essas informações por SMS se indicar um número de celular para contato.
O Banco do Brasil recomenda que os clientes evitem sair de casa para movimentar ou sacar o benefício. Se precisarem sair, é indicado que verifiquem a disponibilidade dos recursos antes de ir a uma agência bancária.
Quem tem conta na Caixa, tem contrato de trabalho intermitente ou não teve a conta bancária informada pelo empregador receberá o crédito do benefício pela Caixa Econômica.
Os clientes que já tiverem uma conta poupança no banco vão receber o pagamento automático. O valor pode ser usado diretamente pelo cartão de débito ou pelo internet banking ou app da Caixa.
Para quem não tinha conta na Caixa, será criada uma Poupança Social Digital, o mesmo tipo de conta usado para o crédito do auxílio emergencial de R$ 600. Para movimentar o dinheiro nessas contas, é preciso usar o aplicativo CAIXA Tem, um cartão virtual de débito ou sacar nos caixas eletrônicos, agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com código de autorização de saque gerado no aplicativo.
A Caixa, porém, também recomenda que os clientes utilizem os meios digitais para acessar os valores do benefício e evitem sair de casa para sacar ou utilizar o dinheiro.
Para quem ainda tem dúvidas sobre o programa e como receber, o Ministério da Economia dá mais informações no seu portal ou pela central telefônica oficial do benefício pelo número 158. Quem está cadastrado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital também tem acesso a essas informações pelo celular ou tablet.
Quem for receber o benefício pelo Banco do Brasil pode, além de acessar o link www.bb.com.br/pbb/bem#/, pedir informações pelo WhatsApp no número (61) 4004-0001 ou pelos telefones específicos: 4003-5285 para as capitais ou 0800 729 5285 para as demais localidades. Já na Caixa, o canal oficial de informações é o site: www.caixa.gov br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial