Comdep tem até amanhã para iniciar desassoreamento manual de rios, determina Justiça
O desassoreamento de rios e limpeza de bueiros e galerias são essenciais para que a cidade não fique tão vulnerável no próximo verão e, por isso, o juiz titular da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins, determinou que, até o dia 22 de julho, esta sexta-feira, os trabalhos nos rios Palatino, Quitandinha e seus respectivos afluentes devem ser iniciados.
De acordo com o magistrado, em decisão proferida na última segunda-feira (18), as imagens capturadas nas visitas (acompanhadas pela Tribuna) mostram que a bacia do rio Palatino, do ponto de seu trecho médio até a entrada no Túnel Extravasor; a bacia do rio Quitandinha, no trecho onde deságua o rio Cremerie, um de seus afluentes; e a calha dos rios Verna e Aureliano, na Praça Pasteur, precisam de intervenções imediatas. “(…)formada está a certeza quanto à imprescindibilidade de intervenções imediatas, permanentes e contínuas, implementadas tanto pela Comdep, quanto pelo Inea”, lembrando que “a autarquia desenvolve a operação em outros trechos das bacias, incluindo o Piabanha”.
A primeira de três determinações da decisão, direcionada exclusivamente à Comdep, trata da limpeza manual da calha do rio Palatino, retirando detritos e matagal a partir do trecho médio e ao longo de seu curso na Avenida General Marciano Magalhães até a esquina com a Rua Dr. Nelson Sá Earp, no Morin.
O juiz também pede a limpeza manual (caso não seja possível o uso com máquinas) da calha do Quitandinha, com a efetiva retirada de detritos a partir do ponto de confluência com rio no Cremerie, logo na entrada dos tubulões sob a ponte em frente à saída dos veículos provenientes do Cremerie, e ao longo de seu curso nas ruas General Rondon, Coronel Veiga e Washington Luiz.
Outra determinação é a limpeza da calha do Rio Verna, que tem seu curso ao longo da Rua Cristóvão Colombo e deságua no Rio Aureliano, na Praça Pasteur.
A Justiça também exige que a Comdep informe, quinzenalmente, o Plano Operacional, com periodicidade semanal, no qual constará a identificação da atividade específica, local, quantitativo de funcionários, equipamentos e horário das atividades que envolvem os trabalhos incluídos na determinação. O acervo com estas informações deverá ser submetido ao Ministério Público.
O não cumprimento das medidas acima prevê multa automática de R$ 200 mil e diária de R$ 20 mil contra o município; multa de R$ 100 mil contra o prefeito Rubens Bomtempo e de R$ 25 mil contra Leonardo França, presidente da Comdep.
Inea e Comdep terão que trabalhar juntos
Já para a Comdep e para o Inea, fica determinado o desassoreamento da calha do Rio Palatino, na confluência com o Rio Quitandinha, no trecho da lateral da antiga Rodoviária e a Rua Caldas Viana; e o desassoreamento e dragagem da calha do Rio Palatino, em seus trechos planos e baixos, com ênfase para a calha ao longo da Rua Dr. Nelson de Sá Earp. As medidas também devem ser iniciadas até o dia 22 de julho.
O juiz destaca, ainda, que as atividades “não poderão alterar o desenvolvimento de outras em curso” e “deverão ser imediatas, permanentes e contínuas”.
Trabalho de limpeza dos bueiros deve ser contínuo
A limpeza de bueiros e galerias também foi um dos compromissos assumidos pelo município junto à Justiça. Para que o trabalho seja efetivo, a decisão judicial destaca que “a magnitude da atividade exige que as intervenções sejam permanentes, sendo ininterruptas no período de estiagem e constante na época das chuvas”.
Os trabalhos devem, ainda, estar em operação regular todos os dias úteis da semana, com equipes capacitadas e instrumental adequado às peculiaridades da intervenção.