• Comdep deve realizar, no prazo de 72 horas, o pagamento das empresas que tiveram os contratos suspensos

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  • 28/09/2023 12:05
    Por Maria Julia Souza

    O juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, determinou que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) realize, no prazo de 72h, os pagamentos das empresas que tiveram seus contratos suspensos, além de apresentar em até 24h as informações de que os depósitos foram efetuados nas contas das prestadoras de serviço. Ficou determinado também, que a Comdep e o Consórcio Limp-Serra apresentem até a próxima terça-feira (03) as propostas de acordo realizadas entre as partes. 

    Na decisão, o juiz informou que, tendo em vista a inexistência de qualquer impedimento à resolução das pendências entre as empresas AMI3 Soluções Ambientais e Transportes de Resíduos e da PDCA Serviços Ltda, os valores depositados pela Comdep em conta judicial deverão retornar a conta do órgão municipal, quando começará a ser contabilizado o prazo determinado para realização dos pagamentos, “observado o critério de proporcionalidade dos créditos.”

    Durante a audiência, a empresa AMI3, que realiza os serviços de destinação final dos resíduos e locação dos caminhões, havia se mostrado contrária ao pedido de extensão do prazo para apresentação das propostas, sob a alegação dos “prejuízos que vem sofrendo, pois atualmente presta o serviço e não é remunerada”. Além disso, informou que talvez não fosse possível manter a prestação dos serviços.

    No entanto, a Força Ambiental se disponibilizou a realizar as fases de coleta e de aterro sanitário, e a PDCA – que realiza a coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos do serviço de saúde, se assegurou de arcar com os serviços de transbordo e transporte (destino final) dos resíduos sólidos.

    Leia Também: Comdep e Consórcio Limp-Serra pedem a prorrogação do prazo para apresentação de propostas de acordo

    Ainda durante a audiência, o Consórcio Limp-Serra e a Comdep informaram que, desde o dia 5 de setembro, “mantiveram diálogo constante buscando uma decisão consensual, sendo certo que até o presente momento já conseguiram equacionar as pendências contratuais do passado, mediante concessões recíprocas, tendo de um lado o município se comprometendo a honrar com os débitos em aberto devidamente corrigidos monetariamente e, de outro lado, o Consórcio concedeu desconto do valor global”, informou o advogado do Consórcio Limp-Serra, Rodrigo Fux.

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