• Comdep deve comprovar suspensão de contratos emergenciais da coleta de lixo até segunda-feira (04)

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  • 01/09/2023 11:09
    Por Maria Julia Souza

    O juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins, determinou, nesta quarta-feira (30), que a Comdep apresente, até segunda-feira (04), os documentos que comprovem que a companhia atendeu à decisão judicial, tomada semanas atrás, de paralisação dos contratos emergenciais da coleta e destinação de lixo na cidade. Caso a companhia não cumpra a determinação, será aplicada uma multa de R$ 100 mil, além de sanções cíveis e criminais. 

    A decisão, que contesta o processo de licitação realizado pela Comdep para a contratação de empresas que fariam a coleta de lixo no município, foi tomada a partir do pedido feito pelo Consórcio Limp-Serra no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Além da determinação, foi marcada para terça-feira (05), uma reunião de conciliação entre a Comdep e o Consórcio.

    Nesta semana, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do TJRJ havia negado o pedido feito pela Comdep, para a anulação da suspensão dos contratos emergenciais de coleta e destinação do lixo em Petrópolis. Na decisão, ele aponta que existem irregularidades nos três contratos firmados.

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