• Com fim de força-tarefa, delegados e juízes defendem autonomia a procuradores

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  • 04/02/2021 13:23
    Por Estadão Conteúdo

    O fim da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, anunciado nesta quarta-feira, 3, após 79 operações, provocou reações na área da Justiça e Segurança Pública. Promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu avalia que a nova dinâmica significará “perda de eficiência e produtividade”, enquanto a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendem que, independentemente de existir uma equipe específica, é preciso reconhecer o trabalho dos procuradores e garantir a autonomia deles no combate à corrupção.

    Livianu apontou que “fatalmente” a mudança significará “perda de eficiência e produtividade” no encaminhamento das investigações originais da Lava Jato, justificando que o grupo de procuradores terá de se dedicar também a outros casos menos graves.

    “É humanamente impossível obter o mesmo padrão de resultados sem um grupo coeso e dedicado aos casos, como havia”, afirma Livianu. “Sem deixar de registrar que os Procuradores originalmente envolvidos nos trabalhos, que conheciam os casos extremamente complexos na ‘palma da mão’ diante do não respaldo pela cúpula da PGR, afastaram-se, e os novos têm naturais dificuldades de trabalhar na mesma anterior rotação.”

    “O que realmente importa é se a nova estrutura do Ministério Público Federal terá autonomia para atuar no combate à corrupção e à criminalidade organizada”, afirmou Edvandir Paiva, presidente da ADPF. “Considero irrelevante o nome adotado pelos setores da Polícia Federal e do Ministério Público responsáveis pelo combate à corrupção. O que não pode ocorrer de forma alguma é se estabelecer uma absoluta dependência de recursos e autorizações dos cargos comissionados que vão atuar nessa área. Se surgirem dificuldades nesse sentido, pode haver um sério comprometimento nos trabalhos.”

    De acordo com Paiva, os cargos comissionados são nomeados pelo governo, que é transitório. “E muitas vezes as investigações esbarram nos interesses do governo da vez. Esses cargos devem ter a obrigação de distribuir os meios, mas nunca de decidir se uma investigação irá ou não ser realizada ou continuada. Tampouco decidir o que delegados e procuradores farão”.

    Para Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe, cabe ao Ministério Público Federal deliberar sobre a existência, ou não, de uma força-tarefa em sua estrutura. Mas ele ressalta que os procuradores da República em Curitiba devem ser reconhecidos.

    “Eu acredito que seja importante ressaltar o apoio que a sociedade brasileira sempre demonstrou ao excelente trabalho de combate à corrupção e contra o desvio de recursos públicos, desempenhado com transparência e empenho pelos integrantes da Força Tarefa”, disse Brandão.

    Ao contrário da avaliação da ADPF e da Ajufe, Livianu aponta que há um “inequívoco prejuízo” para a sociedade e para o patrimônio público, o que é especialmente grave nesse momento de pandemia: “Tem havido uma enxurrada de casos de corrupção, com índice de percepção de corrupção que coloca o Brasil em posição sofrível no cenário mundial”.

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia anunciado em dezembro que a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba seria integrada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) instituído no MPF do Paraná.

    Desde o dia 1º de fevereiro, a força-tarefa paranaense deixou de existir oficialmente, após quase sete anos de trabalho. Quatro de seus membros – Alessandro Oliveira, Laura Tessler, Roberson Pozzobon e Luciana Cardoso Bogo – seguirão no Gaeco, com mandatos até agosto de 2022, para garantir a continuidade das investigações em curso. A equipe é composta ainda por mais cinco procuradores.

    A equipe da Lava Jato havia solicitado, no final de agosto de 2020, prazo de um ano para a integração. A demanda não foi atendida por Aras, que tem travado uma série de disputas com os investigadores da operação.

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