Após a aprovação da compra da operadora Oi Móvel, que aconteceu nesta quarta-feira (09), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica- Cade, órgão que regula a concorrência no país, mais de 42 milhões de clientes migrarão compulsoriamente para as empresas concorrentes (Tim, Vivo e Claro). As mudanças, no entanto, não serão imediatas. No caso de Petrópolis, o serviço será assumido pela Tim, que no Rio de Janeiro fica responsável não apenas pelo DDD 24 (que também engloba cidades do Vale do Paraíba, na Região Sul do Estado, mas também na Região Metropolitana (21) e dos Lagos e Norte (22).
A operadora terá de seguir uma série de normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que preveem, por exemplo, a manutenção dos pacotes de serviços semelhantes aos ofertados atualmente pela Oi, como os combos do Plano Oi Conta Total (que engloba serviços de internet, telefonia móvel e fixa).
Uma das medidas que devem ser respeitadas na transição é a de que a mudança não será imediata. Segundo a Anatel, o prazo é de 18 meses. As novas operadoras dos clientes da Oi Móvel precisam apresentar uma proposta desta migração para a Anatel que contenha um plano de comunicação aos consumidores, de forma detalhada. Também não irá ocorrer a mudança de número de telefones.
A proposta deve prever: um cronograma referente ao processo de migração dos números; disponibilizar canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração; dar o direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi; respeitar o direito à privacidade dos dados; e dar direito de portabilidade aos consumidores a qualquer momento.
Como será a divisão de usuários entre as operadoras?
Ao absorver os 14,5 milhões de clientes da Oi no Rio de Janeiro e em outros Estados, a Tim ficará responsável por 56,5 milhões de usuários de telefonia móvel. A Claro receberá 11,7 milhões de clientes da Oi, ficando com 82,2 milhões. A Vivo receberá 10,5 milhões de clientes, terminando com 94,4 milhões de assinantes.
Mudança deverá acarretar em alta nos preços
A saída da Oi, que tradicionalmente pratica os preços mais baixos do mercado, aumenta a concentração do setor e pode resultar em alta de preços de pacotes de celulares pré e pós-pagos. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em novembro, o preço da Oi por Gigabite, no pré-pago, custava até um quinto do valor das concorrentes em São Paulo, por exemplo.
Direitos dos consumidores
Todas as proteções, regulações e normativas continuam servindo para proteger os clientes, mesmo num cenário de migração. “As empresas têm que comunicar aos consumidores sobre os prazos dos planos. Se tiver alguma desvantagem para o consumidor, ele não precisa ficar. Ele pode rescindir sem multa. Se o cliente tiver um plano de 12 meses, a operadora tem que comunicar novas vantagens ou sobre aumentos, destaca a advogada especialista em direito do consumidor, Raquel Motta, que lembra que “qualquer abuso, qualquer violação de direito do consumidor, deverá ser submetido a sanções tradicionais, seja junto à Anatel ou no sistema de proteção do consumidor”.
Além disso, os contratos que serão assumidos pela nova empresa precisam ser cumpridos. “O consumidor não pode se ver em condição pior ao contrato atual”, explica a advogada. “Se a operadora não possuir serviço equivalente deve ser ofertado, no mínimo, outro plano com condições melhores, mantendo os mesmos preços, vigência e valores de pacote. O consumidor tem que ter os mesmo direitos, os valores não podem ser alterados. Se o consumidor quiser romper sem justificativa, aí sim ele paga a multa. O importante é que os consumidores precisam ligar para as operadoras e se informar sobre o período de contratação do plano, além de solicitar o contrato, verificar o tipo de plano, qual a carência, qual o valor e pedir cópia do contrato. Lembrando de guardar sempre o protocolo do atendimento. A operadora tem obrigação de informar o consumidor sobre mudanças de plano, extinção de planos. Se for cobrado indevidamente, o consumidor pode requerer em juízo, além de procurar os órgãos de defesa do consumidor”.
O também advogado Philippe de Castro Lourenço lembra ainda que “o processo de transição das linhas móveis da Oi para as demais operadoras será realizado somente após concluídos os processos de aprovação regulatória e concorrencial e que caberá, posteriormente, comunicar os seus clientes sobre a transição. Com a aquisição das três operadoras, ocorrerá um fatiamento da empresa, na qual, cada consumidor, terá que assinar um novo contrato com a empresa adquirente. Caso o consumidor não tenha interesse em assinar este novo contrato com a nova empresa, será seu direito realizar o cancelamento ou a portabilidade de seu serviço”, explica.