• Cobrança esdrúxula

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  • 20/02/2017 12:00

    A prestação de serviços tem ganhado a cada dia que passa uma expressão maior na nossa economia. Além de responder por parte cada vez mais importante do PIB, garante uma maior geração de empregos e disponibiliza cada vez mais facilidades à população em geral. Por isso, os incentivos públicos e os investimentos privados para empreendimentos de serviços aumentam cada vez mais,

     tornando-se mais e mais relevantes. Mas pequenos Municípios ainda sofrem com alguns desmandos e com as vontades peculiares de seus prestadores de serviços e concessionários. 

     Vivemos em Petrópolis uma situação um tanto quanto esdruxula e nossos gestores à ela fazem vista grossa. Falo da maneira pela qual é feita a cobrança pelo consumo de água, fornecida pela Águas do Imperador. Porque digo esdruxula, de forma simples explico: a cobrança não é levada a efeito pelo real consumo registrado no hidrômetro. Não há medição, tudo é baseado em estimativas, paga-se por um serviço muitas vezes não prestado. Uma forma desigual, injusta e ilegal.

     Disse ilegal porque afronta o Código de Defesa do Consumidor, que diz: compete à concessionária provar que presta adequadamente o serviço contratado, ônus do qual, não se desincumbe; ora, se não há medição nos hidrômetros, ela é cobrada por estimativa, o que é um erro crasso, que pode e deve ser contestado, já que é dever da companhia restituir os valores cobrados indevidamente pelos serviços não prestados. Para tanto, porém, o consumidor deve buscar a tutela jurisdicional, que pode muito bem ser em um Juizado Especial de Pequenas Causas ou em uma Vara Cível, podendo vir a receber o valor em dobro do que pagou indevidamente, acrescido de correção monetária e juros.

    Ainda, segundo o Código de Defesa do Consumidor deve a companhia dar informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como de métodos comerciais. Mas na conta de água que a companhia envia, estes dados não estão disponíveis.

     Tenho conhecimento de que um Vereador da nova leva dos que tomaram posse este ano, protocolou um projeto de Lei que proíbe a cobrança progressiva. Louvável iniciativa, mas não basta, pois é insuficiente; o correto seria exigir-se que se cobre o valor exato do consumo, que como já afirmei, deve ser mensurado, mês a mês e apurado o real consumo a ser pago. 

     Para muitos não há reparos a serem feitos com relação ao fornecimento de águas aqui no primeiro distrito, mas todos com quem falei acham absurda e abusiva a cobrança levada a efeito pela Águas do Imperador, com o que concordo integralmente e gostaria de ver o poder público se posicionar a respeito.

     Penso que este estado de coisas, que já perdura há muito tempo, necessita de correção, caso contrário continuaremos a conviver com esta situação por mais 30 anos, já que que o contrato com a Águas do Imperador foi prorrogado por mais 15 anos, quando faltavam 15 anos para vencer o seu prazo, situação até hoje sem qualquer explicação do poder público e sem qualquer justificativa de necessidade. 

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