• Cobrança de IOF em notas comerciais renderia R$ 2,2 bi ao ano a governo, aponta estudo

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  • 30/ago 17:16
    Por Fernanda Trisotto / Estadão

    A cobrança de IOF sobre a emissão de notas comerciais poderia render à União cerca de R$ 2,2 bilhões anuais, aponta estudo do economista Ulisses Ruiz de Gamboa, professor de economia do Mackenzie, ao qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso. O documento mostra que desde 2021, quando houve uma ampliação da possibilidade de emissão desse tipo de título de crédito, foram movimentados cerca de R$ 303,7 bilhões, em valores reais, em ofertas públicas e privadas, principalmente para suprir demanda por capital de giro. A isenção do IOF desse mecanismo aumentou a atratividade, na avaliação do economista.

    “O financiamento de crédito via notas comerciais foi pensado para atender as pequenas empresas, que têm mais dificuldade de acesso ao crédito. No final, como é uma operação que não paga IOF, as grandes empresas também passaram a ter um incentivo para usar essas notas comerciais para fazer operações de crédito”, disse Gamboa ao Broadcast.

    O economista queria estimar o tamanho da renúncia fiscal após o impulsionamento do instrumento. Segundo estudo, no período de novembro de 2021 a maio de 2024, a proporção da renúncia fiscal em relação à arrecadação efetiva do IOF seria de 3,4% a 3,6%. Isso representa uma renúncia anual de até R$ 2,2 bilhões.

    Na sua avaliação, houve um desvirtuamento do foco desse título, já que qualquer empresa pode emitir e a maioria faz ofertas privadas, mais difíceis de mensurar. “A depender do montante da operação, você tem uma redução significativa no custo de crédito. Claro que o custo do capital financeiro é alto na economia brasileira, mas tem que pensar na focalização da medida, que foi pensada para pequenas empresas, mas as demais vão reagir a esse incentivo. Não tem ilegalidade, mas o governo deixa de arrecadar”, disse, ponderando a situação fiscal delicada e a já elevada carga tributária do País.

    No documento, Gamboa lembra que, em 2019, o então ministro Paulo Guedes, mirando a ampliação do crédito, tentou incluir uma permissão para que todas as pessoas jurídicas pudessem emitir debêntures, o que foi rechaçado pelo Congresso. Em 2021, no entanto, virou lei a ampliação da emissão de notas comerciais, antes restritas às Sociedades Anônimas, para todas as empresas. Esse título pode ter emissão pública – conforme regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – ou privada – direcionada a um número restrito de investidores.

    Ao contrário das debêntures, que miram na captação de longo prazo, as notas comerciais se firmaram como alternativa de financiamento para obtenção de crédito para capital de giro das empresas. O menor grau de burocracia e a isenção da cobrança do IOF explicam o crescimento exponencial das operações. Entre novembro de 2021 e maio de 2024, as operações de oferta pública desses títulos somaram R$ 86,32 bilhões, em valores já corrigidos. Já as ofertas privadas somaram R$ 217,34 bilhões no período, um avanço de 235,2%. Gamboa pontua que, como não há dados sobre a emissão de notas comerciais, uma boa proxy seria observar as emissões de cédulas de crédito bancário, título similar para a formalização de empréstimos e financiamentos.

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